Foi divulgado, na tarde desta terça-feira (29/03), pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o reajuste de 10,89% nos preços dos medicamentos a partir do dia 1º de Abril, quando, normalmente, entra em vigor a autorização de reajuste.
De acordo com o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), o reajuste veio em linha com o esperado. No ano passado, o reajuste autorizado foi de até 10,08% para os medicamentos, diante de uma inflação de 4,52% em 2020.
“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira” garante o presidente-executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini.
De acordo com a lei, segundo o Sindusfarma, a recomposição anual de preços definida pelo governo poderá ser aplicada a cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
Fórmula de reajuste
O reajuste é calculado por meio de uma fórmula que leva em conta a variação da inflação medida pelo IPCA, ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos. Ademais, a variação dos custos dos insumos e características de mercado são consideradas.
No início do ano, o Comitê Técnico-Executivo da CMED decidiu fixar em zero dois fatores que compõem a fórmula do reajuste dos preços dos medicamentos para este ano: o fator de produtividade (Fator X), o fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), mais o fator Y — que se refere a ajuste de preços relativos entre setores — e a inflação.
O fator X é estabelecido a partir da estimativa de ganhos futuros de produtividade das empresas que compõem a indústria farmacêutica no país. Conforme informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Fator Z também terá valor igual a zero, conforme prevêem as regras de uma resolução do comitê que estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de fármacos.