O Governo do Estado suspendeu, nesta terça-feira (12/01), os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, além do funcionamento de marinas e academias. O decreto nº 43.277 ainda será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
A medida passa a valer a partir desta terça-feira (12/01) e seguirá até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, a qual estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias.
A medida anunciada pelo Governo do Estado, nesta terça-feira, suspende os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas. A decisão também acrescenta que está proibida a atividade de marinas para o lazer e inclui empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado.
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Ficam suspensas as atividades de academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares.
Devido à pandemia e aumento de casos de Covid-19 no estado, o Governo do Amazonas já havia interrompido o funcionamento de serviços não essenciais a partir da publicação do decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020.
Recorde de enterros diários
Manaus voltou a bater o recorde de enterros diários, desde o começo da pandemia, e registrou 166 sepultamentos apenas nesta terça-feira (12). Do total de mortes, 85 tiveram a causa declarada como Covid-19.
Até esta terça, mais de 218 mil pessoas foram infectadas pela Covid no estado, e mais de 5,8 mil morreram com a doença.