Adaf participará de recolhimento itinerante de embalagens vazias de agrotóxicos

FOTO: Reyzon Almeida/Sepror
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A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) participará, nos dias 7 e 9 de dezembro, nos municípios de Iranduba e Manacapuru, respectivamente, da campanha de devolução itinerante de embalagens vazias de agrotóxicos, utilizadas pelos produtores no controle e prevenção de pragas. A iniciativa tem o objetivo de beneficiar agricultores localizados em áreas distantes das unidades fixas de recebimento.

Promovida pela Associação dos Revendedores de Agrotóxicos do Amazonas (Aram), a ação conta com a parceria do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), e apoio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

As coletas itinerantes serão realizadas, em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus), no dia 7, das 9h às 16h, na Agrocir Produtos Agropecuários, situada no Km 13 da rodovia estadual AM-070. Em Manacapuru (a 68 quilômetros da capital), a ação ocorre no dia 9, das 9h às 16h, na Comunidade São João Batista, no Km 7 do ramal do Laranjal, situado no Km 59 da rodovia estadual AM-070.

Segundo a fiscal agropecuária e engenheira agrônoma da Adaf, Priscilla Moller, que acompanhará as ações, a expectativa é recolher as embalagens vazias de agrotóxicos utilizados na agricultura nas duas cidades.

“A entrega deve ser feita por todos os produtores que têm embalagens de defensivos agrícolas armazenadas, aptas para coleta, e por algum motivo ainda não fizeram a entrega em uma unidade fixa de recebimento, atendendo às exigências da legislação”, afirmou.

Prevenção – A fiscalização do uso e comércio de agrotóxicos, assim como o registro de revendas, prestadoras de serviços, postos ou centrais de recebimento de embalagens vazias estão entre as atribuições da Adaf, por meio da Gerência de Fiscalização de Agrotóxicos (GFA).

O recolhimento das embalagens atende a Lei nº 7.802, de julho de 1989, que dispõe sobre o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos e responsabiliza as empresas que produzem e comercializam defensivos agrícolas, seus componentes e afins, pela destinação dos recipientes vazios dos produtos, após a devolução pelos usuários, assim como, pelos dos produtos apreendidos em ações fiscalizatórias.

O objetivo é coibir o descarte irregular desses materiais, que pode causar danos ao meio ambiente e à saúde humana, e sujeita o infrator à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.

Descarte – Atendendo a necessidade de destinação ambiental correta, as embalagens vazias recolhidas são recicladas, conforme os padrões de segurança, qualidade e rastreabilidade, sendo transformadas em novos produtos, a maioria de uso industrial. Já as que não podem ser recicladas são encaminhadas para incineração.

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