Decreto torna permanente benefício fiscal a multinacionais de refrigerantes na Zona Franca de Manaus

Foto: reprodução
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O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que torna permanente o benefício fiscal de 8% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerante produzidos na Zona Franca de Manaus. O benefício consiste numa devolução feita pelo governo às empresas do setor em crédito pelo pagamento de IPI.

O tamanho dessa devolução já estava com a alíquota de 8% desde junho e seguiria assim até novembro. Antes disso, a alíquota estava em 10%. Com o novo decreto, a taxa de 8% se tornará definitiva, passando a vigorar daqui quatro meses.

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O decreto de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 20. A decisão é uma vitória parcial do setor de concentrados, que inicialmente poderia ter o benefício reduzido para 4%, conforme havia sinalizado o presidente no início do ano. “A gente vai passar de 10% para 8% agora, até chegar a 4% daqui uns dois ou três anos”, disse o presidente na ocasião.

A redução do benefício, que lá atrás foi de 20%, agrada a empresas brasileiras, que alegam favorecimento a multinacionais da Zona Franca de Manaus, como Coca-Cola e Ambev. A indústria regional queria que o governo federal zerasse esse incentivo.

As empresas de bebidas brasileiras pediam que o presidente não renovasse a alíquota de 8%, o que permitiria o retorno da taxa de 4%. Segundo a Afrebras, estudos apontam que cerca de R$ 7 bilhões em incentivos fiscais – municipais, estaduais e federais – são dados direta e indiretamente todos os anos para empresas multinacionais que fabricam concentrados de refrigerantes no Polo Industrial de Manaus.

Estadão

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