Divulgação de imagem de acidentes ou pessoas em situação vexatória é proibida no AM

Compartilhe

Foi sancionada a lei nº 5.551, que proíbe o ato de fotografar, filmar, publicar em redes sociais ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável. A nova regra publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) é considerada inconstitucional por membros da Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB-AM).

Segundo o governo, o descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa de 300 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).

Além disso, o governo informou que a multa será aplicada em dobro, na hipótese de a conduta de que trata esta Lei ter sido praticada contra pessoa menor de 18 anos, ou contra pessoa que apresente qualquer problema ou retardo mental.

No 1ª artigo do texto, fica determinado que não poderá ser publicada qualquer imagem que exponha pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável, sem o expresso consentimento ou autorização da vítima.

Confira a lei na íntegra

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais