Foi sancionada a lei nº 5.551, que proíbe o ato de fotografar, filmar, publicar em redes sociais ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável. A nova regra publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) é considerada inconstitucional por membros da Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB-AM).
Segundo o governo, o descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa de 300 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).
Além disso, o governo informou que a multa será aplicada em dobro, na hipótese de a conduta de que trata esta Lei ter sido praticada contra pessoa menor de 18 anos, ou contra pessoa que apresente qualquer problema ou retardo mental.
No 1ª artigo do texto, fica determinado que não poderá ser publicada qualquer imagem que exponha pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável, sem o expresso consentimento ou autorização da vítima.
Confira a lei na íntegra