Em Manaus, Juizado da infância mantém proibição de crianças menores de 5 anos em desfiles de escolas de samba e carnaboi

Compartilhe

O juiz de direito Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jiji) informou que está mantida a Portaria 001/2019-GI/Jiji, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas, como o desfile das Escolas de Samba e o Carnaboi 2020. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (6), durante a reunião de coordenadores do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na qual participaram representantes de diversos órgãos, entre eles o secretário de Cultura e Economia Criativa do Amazonas, Marcus Apolo; a promotora de Justiça Romina Carvalho; o presidente da Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus (Agesma), Didi Redman; conselheiros tutelares de todas as zonas da capital, entre outros.
Além de ratificar a validade da portaria, o magistrado também reforçou o pedido de apoio a todos os participantes para o aumento da fiscalização durante o período de Carnaval. “As crianças de 5 a 12 anos que irão participar do Carnaval com os pais, precisam portar algum documento de identidade com foto e, ainda, o crachá identificando o nome dos pais, endereço e agremiação. Já os menores de 5 anos, não podem participar, de forma nenhuma, desse tipo de evento. Nada impede que esse público participe dos chamados “bailinhos” ou “matinês”, desde que obedecendo às regras, como ficar em local exclusivo, no horário estabelecido, que vai até as 21h, e acompanhados dos pais”, destacou o juiz.

Conheça nossos serviços

– Mentorias
– Media Training
– Digital Influencer
– Cerimonialista
– Produção de Vídeos
– Curso – Método da Rosa

No capítulo 1, a Portaria editada no ano passado pelo Juizado estabelece que nos bailes carnavalescos, a criança ou o adolescente apenas poderá entrar com os pais; tutor ou guardião ou parentes de até 3.º grau, desde que maiores de 18 anos. O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento é que deve cuidar para que o ingresso se dê mediante apresentação de documento que comprove o parentesco e a idade.
Outro detalhe é que a concessão do alvará para a realização do evento não isenta o promotor dos festejos carnavalescos de atender às demais exigências perante as polícias civil e militar, inclusive, providenciando o policiamento necessário.

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais