Um derramamento de óleo, em grande quantidade, diretamente nas águas do Rio Amazonas, levou a Justiça, por intermédio da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, a expedir decisão liminar obrigando a empresa Hermasa Navegação da Amazônia, apontada como responsável pelo dano ambiental, a resolver com urgência o problema sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, caso a ordem não seja cumprida.
A decisão foi provocada por Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Segundo a decisão judicial, a Marinha do Brasil já teria notificado a empresa pelo mesmo problema. “Nota-se, a priori, que os fatos alegados são reais – e gravíssimos! – e as provas são robustas no sentido de indicar o evento danoso ao meio ambiente”, diz o texto da liminar.
A promotora de Justiça de Itacoatiara, Tânia Feitosa, informou que o problema foi relatado pelo representante da Defensoria Pública local que, por sua vez, recebeu denúncia anônima informando a que a empresa estaria jogando o óleo no rio. A promotoria de Itacoatiara então reuniu fotos e vídeos mostrando que grandes manchas de óleo já teriam atingido o rio Madeira.
Não há definição da extensão dos danos ao meio ambiente, mas o juiz Rafael Almeida Cró Brito, que concedeu a liminar, alerta que “o fato da contaminação ocorrer no Rio Amazonas causa ainda mais gravidade, eis que trata-se de um rio de extensões interestaduais: a poluição realizada no Rio Amazonas, aqui em Itacoatiara, tem efeitos deletérios em todas as cidades do Médio Amazonas e os municípios do estado do Pará, além de contaminar os seus afluentes, como o Rio Madeira, que banha cidades como Nova Olinda do Norte, Autazes, Borba e demais”, escreveu o magistrado.
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