Ex-presidente da Câmara de Careiro é condenado pelo TCE-AM a pagar R$ 2 milhões

Em sessão virtual TCE-AM determinou pagamento Foto : SECOM TCE-AM
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O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou, nesta quinta-feira (26), o ex-presidente da Câmara Municipal de Careiro, vereador Valdimar Vieira Felizardo em mais de R$ 2 milhões, considerando multa e alcance.

A sessão ocorreu por meio do plenário virtual da Corte de Contas, com transmissão pelas redes oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram e interpretação na linguagem de libras.

A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, decidiu multar o vereador em R$ 15 mil após reconhecer as irregularidades na tomada de contas referentes ao exercício da presidência da Câmara pelo gestor em 2016. Além da multa, foi aplicado um alcance de, aproximadamente, R$ 1,9 milhão, totalizando mais de R$ 2 milhões que devem ser devolvidos aos cofres públicos.

Entre as irregularidades encontradas pelos órgãos técnicos do TCE-AM, houve o atraso no envio dos balancetes mensais, via sistema e-Contas, de todos os meses em que Valdimar ocupou a presidência da Câmara de Careiro; inconsistência nas informações contábeis do Plano de Contas da gestão; ausência de documentação para comprovar os gastos bancários; e informações sobre as despesas dos últimos seis meses de gestão.

A Lei de Responsabilidade Fiscal também foi descumprida, tendo em vista a inexistência de dados que comprovem a legalidade dos contratos de licitação firmados pela Câmara na época, e a ausência das prestações de contas e relatórios de gestão fiscal. 

O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.

O ex-diretor geral da maternidade Azilda da Silva Marreiro em 2012, José Adalberto Bonfim, também foi multado pelo Pleno durante a sessão. O gestor teve um recurso de revisão parcialmente aceito pelos membros da Corte, que reconsideraram as alegações do ex-diretor do hospital, mas mantiveram a multa. 

Na época em que esteve frente à direção da unidade de saúde, o gestor não classificou devidamente os rendimentos de aplicação financeira, entre outros lançamentos de valores que não foram explicados. Com isso, foi aplicada, em 2016, uma multa de, aproximadamente, R$ 22 mil, além do alcance de R$ 302 mil. 

O alcance foi retirado, tendo em vista que as irregularidades apontadas não foram para benefício próprio, havendo apenas aplicação dos recursos em outras áreas necessárias do órgão. Por isso, o pleno decidiu manter apenas uma multa mínima de R$ 8 mil pelas falhas na prestação de contas.

A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, e contou com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho e Yara Lins dos Santos. Participaram também os auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

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