Gestor de Presidente Figueiredo terá que devolver R$ 341 mil aos cofres públicos

O valor da multa deve ser pago no prazo de 30 dias Foto: Divulgação/ TCE-AM
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular as contas de 2019 do então gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Presidente Figueiredo, Ozimar Costa dos Santos. Ao todo, o gestor terá de devolver R$ 341 mil aos cofres públicos, entre multas e alcance. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (17/05), durante a 17ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam), e Instagram (@tceamazonas).

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas que geraram aplicação de multa e alcance estão diversas não comprovações de uso do dinheiro público em diárias de servidores, gastos com combustíveis, além da não justificativa em diferenças apresentadas entre contas de bens móveis e imóveis e de lançamentos ocorridos em conta bancária da instituição.

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, também chamou a atenção para que a instituição realize concurso público para sanar problemas com quadro de pessoal, sob pena de sanções futuras. O então gestor possui prazo de 30 dias para realizar o pagamento das multas impostas ou recorrer da decisão.

Também de relatoria do conselheiro Mario de Mello, as contas de 2020 do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do município de Fonte Boa, de responsabilidade do gestor Miguel Arantes, então diretor-presidente, foram julgadas irregulares, com aplicação de R$ 38,4 mil em multas.

O valor da multa é proveniente de atos praticados com grave infração às normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, como atrasos na remessa dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2020, entre outros documentos que o gestor deixou de apresentar. A decisão foi unânime e o gestor possui 30 dias para pagar as multas ou recorrer.

Regulares com ressalvas

Os conselheiros consideraram, de forma unânime, regulares com ressalvas e sem aplicação de multas as contas de 2015 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus, além das prestações de contas de 2020 da Câmara Municipal de Eirunepé, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, todas de relatoria da conselheira Yara Lins dos Santos.

A sessão foi conduzida pela conselheira-presidente em exercício Yara Lins dos Santos, e teve a participação dos conselheiros Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, além dos auditores Mario Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luis Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

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