Globo ganha disputa e não vai exibir Fla-Flu: quais são as alternativas

Decisão em jogo único acontece na quarta, 8, às 21h30, no Maracanã. Foto: Lucas Merçon/Fluminense/Divulgação
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A novela que se transformou a batalha judicial envolvendo a Rede Globo e o Campeonato Carioca segue intensa. Na noite desta segunda-feira, 6, a emissora anunciou que não transmitirá a partida entre Fluminense e Flamengo, na decisão da Taça Rio, segundo turno do Estadual, na próxima quarta-feira 8, às 21h30. Agora, a única chance de o jogo ser transmitido é se o Fluminense recorrer à Medida Provisória 984/2020, que dá ao mandante o direito de vender ou organizar sua própria transmissão.

A Globo informou nesta noite que a juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a liminar concedida por ela na última sexta-feira 3 a favor da Federação de Futebol do Rio (Ferj) não é válida para jogos do Flamengo, pois o clube não tinha contrato com a emissora.

Em sua decisão, a juíza esclareceu que a liminar, que obrigou a Globo a transmitir a semifinal entre Botafogo e Fluminense, diz respeito apenas à rescisão do contrato de transmissão do Carioca efetuada pela emissora na quinta-feira, alegando quebra de exclusividade. A Globo havia firmado compromisso com 11 das 12 equipes que jogam o estadual (a exceção é o Flamengo), incluindo o Boavista, que teve sua partida contra o clube rubro-negro transmitida na FlaTV.

“A Globo reitera seu entendimento de que o contrato foi rescindido e reafirma que os clubes estão livres para ceder os direitos sobre seus jogos ou transmiti-los”, informou a Globo nesta sexta. O Fluminense, que é quem tem o poder de decisão sobre a transmissão no momento, preferiu não se posicionar. Já o Flamengo emitiu nota dizendo que espera que a partida seja transmitida, mas sem se envolver na questão.

“Sendo assim, de acordo com o que determina a MP 984/2020, publicada pelo Governo Federal, os direitos de transmissão desta partida serão exclusivamente do clube tricolor e de sua parceira Rede Globo de Televisão. (…) Desejamos todo sucesso na transmissão, de forma que tanto a torcida rubro-negra quanto a tricolor possam assistir a um grande espetáculo de futebol”, diz trecho. Mais cedo, o vice-presidente jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, se limitou a dizer a PLACAR que “Não somos parte nesse processo”.

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A decisão, portanto, pode favorecer o Fluminense, que já recebeu as cotas da Globo (a emissora avisou que, mesmo com a rescisão, efetuaria os pagamentos prometidos) e agora pode negociar com outras emissoras de TV ou canais de streaming, ou até organizar sua própria transmissão, como Flamengo e Vasco já fizeram.

Na semana passada, o Flamengo chegou a procurar emissoras concorrentes da Globo para oferecer o jogo contra o Boavista, mas não houve acordo, pois as empresas alegaram não ter segurança jurídica em relação à validade da MP sobre contratos já assinados. Agora, porém, o caminho está livre. “A partir do momento que a Globo informa aos clubes que está rescindindo o contrato e que não tem mais interesse em sua manutenção, os clubes agora com certeza estão liberados para assinar novos acordos,” avalia Eduardo Carlezzo, advogado especialista no assunto.

O que diz a “MP do Flamengo”

O impasse teve início em 18 de junho com a implementação na Medida Provisória 984/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e batizada nos corredores de Brasília como “MP do Futebol” ou “MP do Flamengo”, devido à participação direta dos cartolas rubro-negros em sua elaboração. A MP estabelece que os clubes mandantes detenham 100% dos direitos de transmissão de suas partidas.

Antes, a lei previa um acordo entre os dois times para a venda do jogo. Como Flamengo e Globo não se acertaram para a transmissão do Carioca, pois o clube considerou insuficiente a quantia de cerca de 17 milhões de reais oferecida a ele e aos outros grandes do Estado, com a MP, a emissora perdeu o direito de vetar a transmissão de jogos do Flamengo em casa. Desde então, o atual campeão estadual já transmitiu duas partidas, contra Boavista e Volta Redonda, na FlaTV.

A Globo, porém, mantinha contrato com os outros 11 clubes e, por isso, entrou com uma ação na Justiça alegando que um contrato em andamento não poderia ser quebrado. Decidiu, então, rescindir o acordo e encerrar as transmissões do restante do Campeonato. A MP é válida por 120 dias e depois tem de ser votada no Congresso.

Segundo o advogado Eduardo Carlezzo, mesmo que aprovada, a MP não deve ser válida para os contratos já assinados com a rede Globo para a transmissão do Brasileirão. “Entendo que esses acordos são válidos e não podem ser modificados pela medida provisória já que uma lei tem de produzir efeitos a partir da data de sua vigência em diante. Ela não pode atingir contratos passados”, diz. O Flamengo, por exemplo, tem contrato até 2024. Dos times da Série A, apenas o Red Bull Bragantino não assinou com a emissora em TV aberta e já pensa em transmitir jogos no canal da empresa de energéticos.

Por esta tese, porém, o Boavista infringiu as normas no Campeonato Carioca, pois tinha contrato com a Globo, mas teve sua partida transmitida pela FlaTV. “Essa é a zona cinzenta em relação à MP. O Flamengo poderia ter transmitido esse jogo, mas o Boavista não”, explica Carlezzo.

Fonte: Placar

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