Governador sanciona lei que autoriza concessões florestais no Amazonas

Foto: Diego Peres/Secom
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O governador Wilson Lima sancionou, nesta quinta-feira (03/09), a Lei nº 5.225/2020, que autoriza a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) a realizar as primeiras concessões florestais em Unidades de Conservação do Amazonas. A medida representa uma alternativa econômica sustentável para o estado, na medida em que conserva as florestas e promove geração de renda.

Com a regulamentação da atividade, o Governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira e produtos não madeireiros autorizados. Em contrapartida, os concessionários pagam ao Governo quantias de acordo com a proposta de preço apresentada durante o processo de licitação das áreas.

A estimativa é que, ao longo de 40 anos, as receitas do Estado tenham um aditivo de R$ 1,3 bilhão com as concessões de oito florestas públicas nos municípios de Apuí, Canutama, Tapauá, Novo Aripuanã, Rio Preto da Eva e Maués. Ao todo, a atividade deve gerar cerca de 29 mil empregos diretos e indiretos.

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“Essa lei é sancionada num momento muito oportuno para o estado do Amazonas porque é um momento de retomada das atividades econômicas, e as atividades da bioeconomia, da exploração sustentável são fundamentais não só na diversificação dessa atividade econômica, mas também nesse momento de pós-pandemia”, afirmou o governador.

A primeira concessão ocorrerá na Floresta Estadual de Maués, com previsão de gerar receita anual na ordem de R$ 11 milhões para o Estado, além de quatro mil empregos diretos e indiretos. O edital deve ser lançado em dezembro de 2021, após a realização de estudos de precificação, logística e inventário florestal, além de audiências e consultas públicas.

Para Wilson Lima, o cidadão do interior será o principal beneficiado com a política de concessão florestal. “O desenvolvimento só é sustentável quando preserva os nossos recursos naturais e quando ele gera emprego e renda. O que eu tenho defendido muito é que qualquer ação de proteção tem que fazer sentido para o cidadão, os recursos naturais que nós temos aqui têm que ser revertidos em forma de benefício para o cidadão”, frisou o governador.

Benefícios 

A Lei nº 5.225/2020, proposta pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 26 de agosto, corrige a Lei nº 4.415/2016 e atribui à Sema a competência pela aprovação do Plano de Outorga Florestal Estadual (Pofe). Pelo cronograma, o Pofe será publicado em outubro deste ano.

Dessa forma, o Governo do Amazonas destrava quatro anos de gargalos para a regulamentação da concessão florestal e inicia, oficialmente, as ações de gestão das florestas públicas estaduais para fins de produção sustentável. A nova lei autoriza, ainda, a concessão de glebas estaduais.

“(A lei sancionada) ressalta como meta do Governo do Estado a transformação da economia, onde a floresta manejada, com seus recursos, seja também motor dessa diversificação econômica junto com o primeiro setor, junto com a indústria, tornando o Amazonas cada vez mais competitivo do ponto de vista econômico, social e ambiental”, disse o secretário do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.

Ele destacou outros benefícios da concessão florestal. “Os principais benefícios são a conservação dos recursos naturais, reduzindo o desmatamento ilegal, as queimadas e a grilagem de terras porque você destina e dá um uso adequado para uma área em geral muito grande. É uma alternativa econômica sustentável que traz, também, o aumento da arrecadação tanto do Município quanto do Estado”, acrescentou o secretário.

Financiamento

A solenidade de sanção da lei, realizada na sede do Governo do Estado, na Compensa, foi acompanhada por videoconferência pelo líder do programa de Desenvolvimento Sustentável e Infraestrutura do Banco Mundial, Renato Nardello.

A instituição será parceira do Governo do Amazonas no financiamento da implementação da concessão na Floresta Estadual de Maués. Os recursos, na ordem de R$ 525 mil, vão apoiar a realização dos estudos e inventários preliminares na área.

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