Governo do AM divulga plano de reabertura do comércio em Manaus; veja cronograma

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O governador Wilson Lima apresentou, nesta quarta-feira (27), o plano de retomada gradual das atividades não essenciais em Manaus, que contempla quatro ciclos e inicia no dia 1⁰ de junho.

O plano estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento. O avanço para cada etapa do ciclo dependerá da curva de casos do novo coronavírus (Covid-19) na capital.

Além de protocolos padrão, o plano assegura manutenção de medidas de isolamento para pessoas de grupos de risco para Covid-19, que também devem ser seguidas pelos setores público e privado. No grupo de risco estão pessoas idosas e aquelas com alguma comorbidade como pressão alta, doenças cardíacas e pulmonares, câncer e diabetes.

O plano de retomada foi definido a partir do mapeamento e análise de indicadores sobre a evolução da pandemia e seu impactos, como disponibilidade de leitos e taxa de transmissão e óbitos por Covid-19 em Manaus. Um comitê formado por representantes da área da saúde, ciência e economia é quem continuará avaliando o desempenho dos indicadores a partir da reabertura das atividades. O planejamento contempla, ainda, a continuidade no investimento para ampliar a capacidade de testagem da população.

O comitê poderá corrigir o curso de execução do plano, caso se observe uma tendência de novo pico de Covid-19 em Manaus. Em todas as etapas, o Governo do Estado também manterá interlocução contínua com demais poderes e representantes dos segmentos econômicos.

“Todas as ações que tomamos são responsáveis, equilibradas, levando em consideração uma série de fatores, como diminuição de casos na capital e o aumento da estrutura de atendimento pro Covid-19. Conseguimos aumentar a quantidade de leitos clínicos e UTI e tudo isso fez com que tivéssemos um número de recuperados muito grande”, disse o governador Wilson Lima ao destacar que a taxa de recuperação no Amazonas é de 70%, a maior do país e acima da média nacional, de 40%.

“Dos 33 mil casos confirmados de Covid no estado, temos em torno de 26 mil recuperados. É um índice muito elevado e resultado das ações que o Governo tem tomado, como tratamento precoce na capital e municípios do interior, tudo isso prova que o estado está no caminho certo no combate à pandemia”, frisou o governador.

A secretária estadual de Saúde, Simone Papaiz, disse que o planejamento do Estado para aumento de leitos voltados à Covid continua em execução com cronograma que segue até julho. Ela também destacou avanços que levaram à melhoria da assistência, como o redesenho de protocolos de atendimento, implantação da triagem externa, aumento de ambulâncias para remoções do sistema de regulação, mais insumos e equipamentos.

Critérios de reabertura

A definição dos ciclos para retomada de atividades não essenciais considera critérios como número de trabalhadores e clientes/cidadãos em circulação; nível de aglomeração de pessoas; vulnerabilidade do segmento perante à crise econômica; e impactos na cadeia produtiva e na arrecadação.

O plano foi discutido nos comitês de atividades nas áreas de mobilidade urbana, comércio de rua, comércio de shoppings, hotéis, bares, restaurantes, eventos, turismo e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil e imobiliárias; e indústria. A proposta elaborada também foi apresentada aos representantes dos demais poderes de Estado.

O governador Wilson Lima também apresentou o plano a representantes dos demais poderes e órgãos do sistema de Justiça. Na reunião por videoconferência, nesta quarta-feira, os representantes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Público do Trabalho, e Câmara Municipal de Manaus manifestaram-se favoráveis à programação.

Outros órgãos apoiaram a iniciativa com ressalvas sobre o impacto da medida no interior do estado e no calendário escolar, como Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e o Ministério Público do Estado. Os representantes elogiaram os dados técnicos adotados pelo governo para a tomada de decisão. A Prefeitura de Manaus se comprometeu a atuar em parceria com o Governo do Estado para a fiscalização quanto ao cumprimento dos ciclos.

Ciclos e protocolos

O plano de retomada prevê quatro ciclos: o primeiro a partir de 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho (ver abaixo atividades discriminadas em cada ciclo). O avanço de um ciclo para outro dependerá do comportamento da curva de casos e capacidade de atendimento da rede de saúde pública.

Com o início da execução do plano, toda a população de Manaus deverá seguir protocolos padrão nas atividades sociais e de trabalho e em todos ambientes tanto públicos quanto comerciais, industriais e de serviços (ver protocolos detalhados abaixo).

Escolas

Em relação ao funcionamento da rede privada de ensino, a previsão de retomada é a partir de 6 de julho, para creches, escolas e universidade. A data de retomada das aulas das redes municipal, estadual e federal, que abrangem mais de 460 mil estudantes em Manaus, ainda será definida, bem como as regras para o retorno seguro.

Serviços de estética e entretenimento

No plano de retomada, a previsão é de reabertura a partir de 29 de junho de salões de beleza, academias de ginástica, bares e parques e aparelhos urbanos públicos, entre outros. Já as salas de cinema só devem reabrir a partir de 06 de julho, com capacidade máxima de 50%. Casas de show e eventos só a partir de agosto, em data a ser definida.

CICLOS DE REABERTURA

1⁰ Ciclo – Em adição as atividades essenciais em funcionamento – Início em 01 de junho (grupos de risco não retornam)

• Igrejas e templos (30% de ocupação, com eventos de 01 hora de duração e intervalo de, no mínimo, 05 horas entre um vento e outro)
• Lojas de artigos esportivos e bicicletas (venda e reparo)
• Lojas de artigos para casa
• Lojas de vestuário, acessórios e calçados
• Lojas de móveis e colchões
• Atendimento presencial, médico e odontológico, sujeito a agendamento prévio
• Joalherias e relojoarias
• Comércio de artigos médicos e ortopédicos
• Serviços de publicidade e afins
• Petshops
• Lojas de variedades
• Agências de turismo
• Concessionárias e revendas de veículos em geral
• Óticas
• Floriculturas
• Bancas de revista em logradouros públicos

**2º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento –
início previsto em 15 de junho (grupos de risco não retornam)**

• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos
• Lojas de brinquedos
• Livrarias e Papelarias
• Lojas de departamentos e magazines
• Restaurantes, cafés, padarias e fast-food, para consumo no local
• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo
• Comércio de animais vivos
• Comércio de bijuterias e semi-joias
• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios
• Comércio de equipamentos de escritório
• Escritórios Contábeis
• Escritórios de Imobiliárias
• Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens
• Bancas de jornais e revistas em espaços internos

**3º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento –
início previsto em 29 de junho (grupos de risco não retornam, inicialmente por duas semanas)**

• Lojas de artesanatos e souvenires
• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Academias e similares
• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
• Comércio de objetos de arte
• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
• Stands de vendas de imobiliárias
• Reabertura dos Parques públicos, aparelhos urbanos e visitas a atrações turísticas

4º. Ciclo – Em adição às atividades em funcionamento
início previsto em 06 de julho (Grupos de risco voltam às atividades, exceto se não permitido por ordem médica)**

• Creches, escolas e universidades da rede privada
• Cinemas (capacidade máxima de 50%)
• Outras atividades não contempladas nos ciclos anteriores, EXCETO:

• Bares, casas de show e eventos – a definir
• Escolas das redes municipal, estadual e federal – a definir

PROTOCOLOS PADRÃO PARA SETORES PÚBLICO E PRIVADO

Distanciamento Social

• Manter, preferencialmente, 1,5 m de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física (protetor facial, divisória etc.)
• Privilegiar o Home Office, sempre que possível
• Manter o pessoal do grupo de risco em casa até o fim de junho
• Limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar aglomeração
• Reorganizar os espaços de trabalho
• Manter filas controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas

Higiene Pessoal

• Usar máscaras obrigatoriamente, de forma adequada
• Promover a lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%
• Disponibilizar em maior quantidade estações de lavagem de mãos e o álcool gel 70%
• Seguir uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros ou tosse usando a parte interna do cotovelo)
• Fornecer os equipamentos necessários para a proteção (protetor facial, máscaras, luvas, etc.)
• Implementar lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no  estabelecimento

Sanitização de Ambientes

• Manter o ambiente ventilado
• Reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos
• Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura pelo menos 3 vezes ao dia
• Promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, máquinas de pagamentos,  teclados, maçanetas, botões, etc.)
• Fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar condicionado

Comunicação
• Circular informações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores
• Esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial
• Esclarecer os protocolos a serem seguidos em casos de suspeita ou confirmação de  COVID-19, bem como o cronograma de afastamento a ser seguido nesses casos

Monitoramento
• Acompanhar a saúde dos colaboradores da empresa, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação
• Inspecionar as pessoas em circulação, para identificar possíveis sintomas (aferir a temperatura  na entrada e, se possível, na saída)
• Suspender as demais pessoas que tiveram contato com o contaminado, pelo período de 14 dias, e monitorar a saúde de cada uma delas

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