Por decisão do juiz Cezar Luiz Bandieira da 5 Vara da Fazenda Pública do Amazonas, foi determinada a suspensão da pensão vitalícia mensal de R$ 35 mil do ex-governador Amazonino Mendes, nesta terça-feira, 10. O valor é referente ao benefício destinado a quem exerceu o cargo de governador do Amazonas.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). No pedido, o órgão pede a suspensão do benefício ao argumentar, no pagamento, inconstitucionalidade por ter sido autorizado após a revogação do Art. 278, que previa o benefício aos -exgovernadores.
No entendimento do juiz Cezar Bandiera o dispositivo da lei invocado para pedir a pensão perdeu validade.
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“O processo administrativo que concedeu o benefício em comento ao requerido tenha derivado de dispositivo inconstitucional, este é considerado inválido, eivado de nulidade não convalidável, da qual não deflui direito adquirido, uma vez que, se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido. Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio”, diz Cezar Luiz Bandiera em trecho da decisão.
De acordo com Bandiera, esse dispositivo é o artigo 278 da Constituição estadual, revogado. Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso.
Em 2019, uma medida semelhante suspendeu a pensão do também ex-governador José Melo que teve a suspensão derrubada depois de entrar com recurso.