Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar ex-funcionário demitido doente

(Foto: Divulgação/TRT11)
Compartilhe

Um ex-funcionário da empresa Manaus Ambiental demitido após adquirir doenças ocupacionais vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais, além de 12 meses de salários do período de estabilidade. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas / Roraima (TRT11).
De acordo com a perícia médica, ficou comprovado o risco ergonômico para a articulação do ombro com as atividades profissionais do encanador motorista, que operou por dois anos britadeira, picareta, boca de lobo, alavanca e martelete, em postura de risco com vibração combinada com força e impacto do trabalho braçal. O laudo aponta, ainda, relação de causalidade entre a lesão no ombro e os exercícios realizados pelo trabalhador.
A decisão unânime do colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, que reformou parcialmente a decisão de primeiro grau.
Com base no exame de admissão, o trabalhador não apresentava nenhuma patologia, mas no curso do pacto laboral foram diagnosticados, no ombro esquerdo, sinovites e tenossinovites, conforme provam o exame de ultrassonografia e os laudos médicos anexados aos autos.

Conheça nossos serviços

– Mentorias
– Media Training
– Digital Influencer
– Cerimonialista
– Produção de Vídeos
– Curso – Método da Rosa

A relatora do processo definiu que as medidas de medicina e saúde adotadas pela empresa não foram suficientes para eliminar os fatores de risco.
“Não há quem duvide, na atualidade, do direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro e saudável. E embora seja do Estado e da própria sociedade o dever de protegê-lo e preservá-lo, com maior evidência deve ser atribuída ao empregador a responsabilidade pela implementação e uso de medidas coletivas e individuais adequadas às condições de saúde, higiene e segurança que possam, concretamente, assegurar aos seus empregados, dignidade plena, em consonância com o desiderato constitucional”, acrescentou a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão de primeira instância
A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais, o pagamento no importe de 5% a título de honorários sucumbências e custas processuais.
Indeferiu nos pedidos de indenização por danos materiais e na concessão da indenização do período de estabilidade. Além disso, condenou o trabalhador a pagar o equivalente a 5% do valor atribuídos aos pedidos sucumbentes da reclamada.
A empresa e o trabalhador entraram com recurso na segunda instância.
Decisão da segunda instância
A companhia de saneamento sustentou, em seu recurso, que sempre tomou os cuidados em relação à saúde de todos os seus empregados lhes proporcionando um ambiente de trabalho sadio e completamente afastados de qualquer perigo de sinistros.
O trabalhador, por sua vez, argumentou que o valor fixado foi irrisório se comparado ao dano sofrido, ainda, pediu o deferimento da indenização por danos materiais e a concessão da indenização do período de estabilidade, além da exclusão da condenação em honorários advocatícios.
A Primeira Turma do TRT11 manteve a sentença quanto ao pedido de indenização por dano moral. Entretanto, considerando que o trabalho contribuiu para o surgimento das patologias, o colegiado deferiu a indenização por danos materiais no valor de R$ 5.080,65, além da indenização do período de estabilidade (salários, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS 8% + 40%). Excluiu, por fim, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Processo 0000843-35.2017.5.11.0002.
Fonte: TRT11

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais