Justiça Federal multa União, INSS e Caixa Econômica por descumprimento de medidas de proteção de indígenas

Foto: Foirn
Compartilhe

A Justiça Federal no Amazonas determinou multa diária de R$ 100 mil à União, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo descumprimento de uma série de providências referentes ao acesso integral ao auxílio emergencial, a benefícios sociais e previdenciários a todos os povos indígenas, quilombolas e tradicionais do Amazonas em suas aldeias e comunidades.

De acordo com a decisão, que atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, os órgãos não cumpriram medidas anteriormente determinadas, em tutela de urgência, relativas à extensão de prazo e adequação do acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários. De todas as medidas determinadas na decisão anterior, apenas o fornecimento de cestas básicas está sendo realizado, ainda assim com bastante demora e após aplicação de multa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aos três entes citados, bem como à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

No bojo da ação, duas outras decisões já tinham sido proferidas pela Justiça Federal. Na primeira, a Justiça Federal determinou à União e à Caixa Econômica a prorrogação do prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial e a adequação do aplicativo Caixa Tem aos grupos considerados vulneráveis. Ao INSS, foi determinada a prorrogação do prazo para saque de valores de benefícios previdenciários. E à União e à Funai, a adequação de material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e grupos populacionais tradicionais.

Já na segunda decisão, foi determinada à União, ao INSS e à Caixa Econômica a adoção de medidas necessárias para possibilitar o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e tradicionais ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em geral em suas aldeias e comunidades, para evitar o deslocamento destes grupos aos centros urbanos.

A atual decisão judicial destaca que o não cumprimento das medidas compromete a segurança dos povos indígenas e tradicionais citados, na medida em que a covid-19 se alastra pelas aldeias e comunidades, especialmente em razão do intenso deslocamento aos centros urbanos para o recebimento dos benefícios, a que os grupos tradicionais são obrigados, quando deveriam permanecer em isolamento social nas aldeias e comunidades para evitar o contágio pela doença.

Situação alarmante em São Gabriel da Cachoeira e outros municípios

De acordo com informações e imagens repassadas pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) ao MPF nesta semana, centenas de indígenas ainda estão descendo das aldeias para a cidade e formando longas filas para recebimento do auxílio emergencial e outros benefícios em São Gabriel da Cachoeira (AM) e outros municípios. Também há relatos de aglomerações em casas de apoio improvisadas na cidade durante a permanência dos indígenas, em especial entre os Yanomami e outras etnias. Questionada por meio de ofício pelo MPF, se disponibilizaria apoio de pessoal para evitar este cenário na região do alto rio Negro, a Caixa Econômica Federal limitou-se a informar que o preposto local (no caso, uma agência lotérica) é que deve atuar para tanto.

Caso as medidas para extensão dos prazos e garantia do recebimento dos benefícios nas próprias comunidades e aldeias não sejam efetivadas em 30 dias após a fixação da multa de R$ 100 mil, será aplicada multa diária pessoal de R$ 5 mil a cada gestor. A Justiça Federal determinou, ainda, que os órgãos comprovem o cumprimento das medidas estabelecidas nas duas decisões anteriores em dez dias.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1008934-64.2020.4.01.3200.

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais