Moraes cassa decisão que concedia regime aberto a presos por tráfico

Foto : Fábio Rodrigues/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou parte de decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu habeas corpus coletivo para todos os presos de São Paulo condenados por tráfico privilegiado de drogas sentenciados à pena mínima para o crime, que é de 1 ano e oito meses.

Na decisão do STJ, juízes e desembargadores ficavam proibidos de aplicar o regime fechado a essas pessoas. A medida beneficiava quem já cumpria pena e futuros sentenciados. Alexandre de Moraes, no entanto, entendeu que a decisão é abrangente e genérica e não poderia ser tomada sem análise individualizada.

Moraes julgou o RE 1.344.374 em 1º de dezembro devido a recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a decisão unânime da Sexta Turma do STJ.

“A natureza desse específico recurso constitucional não permite a sua utilização de forma abrangente e totalmente genérica, o que dirá que as decisões nele proferidas possuam alcance indiscriminado a todos os presos por um tipo penal”, explicou Moraes na decisão.

Pedido no STJ
No STJ, em setembro de 2020, a Defensoria Pública do estado conseguiu decisão favorável com o argumento de que a Justiça estadual não seguia o entendimento do STF e do próprio STJ para os casos de tráfico privilegiado.

Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, em março, 1.018 homens e 82 mulheres cumpriam a pena mínima por tráfico em regime fechado, pois o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não autorizou o regime aberto nem a substituição da pena por alguma medida alternativa.

No voto, o relator Rogério Schietti afirmou que é consolidada e antiga a interpretação do STF de que esse tipo de tráfico não é hediondo. Ou seja, não fere a dignidade humana e pode ser perdoado.

Ele também reforçou que não deve ser imposto regime prisional mais gravoso quando a quantidade de drogas apreendida não é elevada, o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a delitos nem integra organização criminosa. Os demais ministros acompanharam a decisão de Schietti.

No STF, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, apesar de reconhecer a relevância da discussão, não é o bastante para soltar ou conceder outros benefícios automaticamente. Segundo o magistrado, ficará a cargo de cada juiz examinar a matéria considerando caso a caso.

 

 

Metrópoles*

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