MPAM investiga contratações temporárias e recomenda realização de concurso público pela Prefeitura de Lábrea

Promotorias de Justiça do município de Humaitá-AM Foto: José Rodrigues de Lábrea
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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Lábrea, instaurou o Inquérito Civil n. 157.2019.000072 para investigar o emprego de contratações temporárias pela administração municipal em detrimento da realização de concurso público.
O emprego dessa modalidade de contratação por longos períodos fere o que preceitua a Constituição Federal, com a Constituição do Estado do Amazonas e com a Lei Orgânica do Município de Lábrea.
“O concurso público, via de regra, é exigência constitucional para o ingresso nos cargos públicos municipais. Trata-se de verdadeiro mandamento imposto pelo constituinte ao Administrador Público para que, além do respeito à isonomia, selecione os melhores candidatos para o serviço público. Pelo apurado, não há concurso público em Lábrea há muitos anos”, relatou o Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, titular da PJ de Lábrea.
Diante da rotineira contratação de servidores públicos temporários, que já vem sendo empregada, pelo menos, desde o início do presente mandato do Prefeito Municipal, a Promotoria de Justiça expediu a Recomendação nº 05/2019 para que, no prazo de um ano, possa cumprir as formalidades exigidas para a realização de concurso público, que vão desde a licitação para contratação de empresa, até a homologação do concurso.
“Depois do concurso, a Prefeitura deve promover a exoneração dos servidores em regime precário, na medida em que os concursados forem sendo nomeados e empossados, posto que resguardará a continuidade do serviço público e evitará um colapso e convulsão social nas atividades essenciais da administração pública”, disse o Promotor de Justiça.

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