MPF quer a suspensão de edital para obras em trecho da BR-319 sem estudo ambiental

Vista aérea da BR-319 nos arredores de Humaitá, AM — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal impugnação para suspender edital de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit) para pavimentação de trecho da rodovia BR-319 – que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) – localizado entre os quilômetros 177,8 e 250. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a realização da obra neste trecho depende de realização e aprovação de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), o que não foi feito pelo Dnit.

A decisão do TRF1 foi expedida na ação civil pública 2005.32.00.005731-4, atualmente em fase de cumprimento de sentença sob o nº 1016749-49.2019.4.01.3200. O tribunal reafirmou a sentença da Justiça Federal no Amazonas que considerou necessária a realização de licenciamento ambiental para executar obras na BR-319 nos trechos que envolverem ampliação da capacidade da rodovia – o que inclui o chamado lote C, do km 177,8 ao km 250.

A exceção prevista pela Justiça Federal é para finalização de obras iniciadas a partir da celebração de termo de compromisso entre o Dnit e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2007, ou para obras que visem à redução do impacto ambiental causado pelas intervenções já efetuadas. “Não é este o caso do lote C, porque as obras de recuperação deste trecho foram abandonadas há muitos anos”, afirmou o procurador da República Rafael Rocha.

O MPF destaca que a última decisão do TRF1 sobre o caso foi na análise de recurso apresentado pelo Dnit para excluir o lote C da exigência do licenciamento ambiental. Apesar de não ter tido decisão favorável ao seu pedido, o Dnit não apresentou novo recurso e a decisão transitou em julgado em junho de 2019. “A tese do Dnit já foi analisada e rejeitada pelo Poder Judiciário, não cabe mais recurso”, explicou o procurador.

Edital contraria entendimento judicial

O aviso de licitação das obras do lote C foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2020 e prevê a execução de serviços no trecho da rodovia BR-319 que vai do km 198,2 ao km 250, dentro do lote C. O prazo para a apresentação das propostas foi aberto na mesma data da publicação e segue até 5 de agosto, quando está marcada a abertura da sessão pública da licitação.

A minuta do edital do Dnit informa que o edital “se faz em cumprimento da sentença de ACP nº 2005.32.00.005731-4, em tramitação na 1ª vara Federal do AM, atualmente sob o nº 1016749-49.2019.4.01.3200”. Entretanto, “ao contrário do que se afirma no edital, a reconstrução do lote C, sem prévio EIA/RIMA e licenciamento ambiental ordinário, está em total desacordo com a decisão judicial que transitou em julgado nestes autos”, afirma o MPF na impugnação apresentada à Justiça.

O Dnit, de acordo com o MPF, ainda não concluiu o estudo de impacto ambiental do trecho do meio, que vai do km 250 ao km 655,7, e não há EIA/RIMA para a recuperação do lote C. O estudo de impacto ambiental em elaboração para o trecho do meio deveria ser complementado para, ao final, analisar todos os impactos do empreendimento no trecho da rodovia que vai do km 117,8 ao km 655,7, não sendo possível elaborar um EIA/RIMA para cada trecho.

O MPF esclarece que já se manifestou favoravelmente à pavimentação do lote C, por meio de uma carta aberta assinada pelos participantes do fórum permanente de discussões sobre o processo de reabertura da rodovia BR-319, mas o posicionamento não levou em consideração o trânsito em julgado da decisão do TRF1, da qual os integrantes do MPF no Amazonas ainda não tinham ciência na ocasião. “Nada impede que o Dnit reveja a sua posição e finalmente aceite cumprir a decisão judicial que transitou em julgado, com a realização do estudo de impacto ambiental e o processo de licenciamento ambiental para as obras de recuperação do lote C da rodovia”, explicou o procurador.

A impugnação do MPF aguarda análise na 1ª Vara Federal no Amazonas, no bojo do processo de cumprimento de sentença nº 1016749-49.2019.4.01.3200.

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