No AM, supermercado que conferir compras de clientes será multado

Foto: Reprodução/ALEAM
Compartilhe

A partir de abril deste ano, supermercados e similares instalados no Amazonas estão proibidos de realizar conferência de produtos adquiridos pelo consumidor após pagamento no caixa. Conforme a Lei Estadual nº 5.103, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de cinco salários mínimos vigentes no país.
A Lei foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 14 de janeiro e, a contar desta data, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova legislação, cuja cópia deverá ser, obrigatoriamente, fixada em local e tamanho visível.
Na avaliação do parlamentar, a prática de revista configura-se abuso no direito de vigilância e proteção ao patrimônio. “A medida gera constrangimentos ao consumidor, uma vez que a mercadoria já foi toda conferida, registrada e paga no caixa”, afirmou João Luiz, ao acrescentar que “o abuso de submeter à conferência na saída do estabelecimento retira a liberdade do consumidor, colocando a boa-fé em dúvida, sem que tenha dado motivos para a suspeita”.

Conheça nossos serviços

– Mentorias
– Media Training
– Digital Influencer
– Cerimonialista
– Produção de Vídeos
– Curso – Método da Rosa

João Luiz disse, ainda, que a conferência após pagamento é uma inversão de valores e afronta a legislação vigente no país. “Se o consumidor pagou pelas mercadorias no caixa, passa a ser dono delas, conforme nota ou cupom fiscal que porta ao sair do caixa de pagamento, e não deve ser abordado com a obrigação de se submeter à conferência ao deixar o estabelecimento que escolheu para fazer suas compras”, justificou.
De acordo com o autor da matéria, a nova legislação objetiva o equilíbrio, a harmonia e a boa fé das relações de consumo, bem como, proibir práticas que causem constrangimento ao consumidor.
Reclamações
A nova legislação teve como base as inúmeras reclamações registradas na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), a qual passará a fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual nº 5.103/2020, assim que entrar em vigência. Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações sobre a nova lei, as equipes da CDC/Aleam estão à disposição de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, no 4º andar da Casa Legislativa, pelo telefone (92) 3183-4451 ou pelo email [email protected].
 

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais