Óbitos em cartórios do AM apontam 2020 como o mais mortal dos últimos 10 anos

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
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A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal do Estado do Amazonas na comparação com os últimos 10 anos.

Desde 2009, a série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil não registrava tantas mortes de amazonenses em um só ano, e nem houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida entre 2019 e 2020.

Segundo os dados do Portal da Transparência, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos cartórios do Amazonas em 2020 totalizaram 18.652, 7,5% a mais que no ano anterior, superando a média de variação anual de mortes no Estado que era, até 2019, de 4% ao ano.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 101% na comparação entre os anos, passando de 4.017 para 8.097. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 2.137%, seguida pelas de Insuficiência Respiratória, que registraram aumento de 32,1%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 14,3%, passando de 2.906 para 3.322. Entre as doenças do coração, um dos registros que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 33,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam
O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Amazonas quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 38%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 128%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 1.450%. Também cresceram os óbitos por Septicemia (225%), Insuficiência Respiratória (40,5%) e Causas Indeterminadas (4,2%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 213 amazonenses morreram de Covid-19 em suas casas, no ano de 2020.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 75,1% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (104%), muito em razão de a morte ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Infarto, aumento de 78,2%, e Acidente Vascular Cerebral (AVC), que cresceram 27,4%.

“Contamos com o Portal da Transparência do Registro Civil para a consolidação e mapeamento de inúmeros dados vitais, como os de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o País. Ao longo desta pandemia, a ferramenta tem se tornado ainda mais essencial e auxilia na tomada de decisões de autoridades em todas as esferas, e também tem sido
fonte confiável de pesquisa para a imprensa e academia, traduzindo o cenário atual e local”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho.

Prazos do Registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados
expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

 

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