A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o cumprimento da ordem da Justiça do Amazonas para a reintegração de posse de um terreno ocupado por 38 famílias carentes, em Manaus. A decisão atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).
O terreno começou a ser ocupado em 2018. Em 2021, a proprietária do terreno acionou a Justiça. Em dezembro do mesmo ano, a 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus determinou a retirada das famílias. A DPE-AM recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Em março deste ano, o desembargador Airton Gentil manteve a ordem para reintegração. No seu entendimento já havia cessado a determinação de suspensão das reintegrações de posse em função da pandemia de Covid-19.
No recurso ao STF, a DPE-AM apontou que as decisões de 1ª e 2ª Instância contrariam o entendimento da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que em 2022 estabeleceu uma série de requisitos para o cumprimento de mandados de reintegração de posse em ocupações coletivas.