Órgãos internacionais condenam operação policial com 28 mortes no Jacarezinho

Policiais civis do Rio durante operação policial contra traficantes de drogas na favela do Jacarezinho, no estado do Rio de Janeiro, Brasil, em 06 de maio de 2021 (Crédito: AFP)
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Órgãos internacionais reagiram à operação policial que deixou 28 mortos nesta quinta-feira, 6, no Jacarezinho, Rio de Janeiro. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou a ação e o presidente do Comitê de Relações Exteriores da Câmara, o congressista Gregory Meeks, também lamentou o ocorrido e cobrou investigações.

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Na conta oficial do comitê no Twitter, o presidente criticou o uso excessivo da força policial na operação. “Ontem, a polícia do Rio de Janeiro realizou uma das operações mais mortíferas da história da cidade. Estou muito perturbado com esse uso excessivo da força no Jacarezinho”, relatou Meeks.

O representante do 5º distrito de Nova Iorque na Câmara, também disse: “Em uma democracia, a polícia não deve atuar como juiz, júri e executor. Todos merecem o direito ao devido processo e a um julgamento justo. É necessária uma investigação completa para garantir que aqueles que ordenaram e cometeram esses atos sejam responsabilizados perante a lei.”

Já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos, relatou em nota extrema preocupação com a persistência da violência institucional no Brasil. E também recomendou o início das investigações imediatamente. “O Estado brasileiro deve iniciar imediatamente as investigações sobre esses crimes de forma imparcial, exaustiva e rápida, de acordo com os padrões interamericanos, bem como reparar as vítimas das violações de direitos humanos e seus familiares.”

O documento ainda lembra que a ação policial ocorreu em contradição aos parâmetros do Superior Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635 que determina a não realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de COVID-19.

A nota ainda aponta que a ação só poderia ser realizada em hipóteses absolutamente excepcionais e com comunicação prévia ao Ministério Público, que, segundo dados da própria polícia, só teria sido comunicada depois de três horas do início da operação.

Fonte: Estadão Conteúdo

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