Pagamentos do auxílio emergencial entram na conta digital nesta sexta-feira

Será o momento de pagamentos tanto de R$ 600 quanto de R$ 300, que é o caso da 6ª parcela. O valor dependerá de quantas prestações o beneficiário já recebeu (Crédito: Arquivo/Agência Brasil)
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Os beneficiários nascidos em julho vão receber as suas parcelas do auxílio emergencial nesta sexta-feira (16). Será o momento de pagamentos tanto de R$ 600 quanto de R$ 300, que é o caso da 6ª parcela. O valor dependerá de quantas prestações o beneficiário já recebeu.

O dinheiro ficará disponível na conta digital da Caixa Econômica Federal.

Pelo aplicativo Caixa Tem, os beneficiários podem movimentar o auxílio para o pagamento de boletos.

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Nascidos em maio e junho

O valor de R$ 300 da primeira parcela do auxílio emergencial extensão está disponível para os nascidos em maio e junho. O mesmo ocorreu para quem nasceu nesses meses e aguardava a 5ª, 4ª ou 3ª parcela, e assim por diante.

O valor foi depositado ao aprovados na conta digital dos da Caixa Econômica Federal.

Veja o calendário completo dos pagamentos do Ciclo 3:

Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial
Calendário do Ciclo 3 de pagamentos do auxílio emergencial (Crédito:Divulgação / Caixa)

Muito cuidado com os prazos

Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União. A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente.

Auxílio suspenso

Alguns brasileiros também tiveram o recebimento do auxílio suspenso.

O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos R$ 300.

Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período também não recebem.

A concessão dos R$ 300 também levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019.

Para esclarecer dúvidas sobre o cadastro acesse aqui.

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