Pessoas físicas ou jurídicas poderão negociar seus débitos municipais com descontos de até 100%

Foto: Arquivo / Semcom
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A partir da próxima segunda-feira, 11/12, contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, poderão negociar seus débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas por atraso. As regras para os descontos foram implementadas pela Lei nº 2.795, sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 8/12.

Conforme a lei, a adesão à Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal) deverá ser realizada de forma on-line, por meio do portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br). O contribuinte poderá, inclusive, visualizar o espelho de débitos e simular as formas de parcelamento.

Tributos e taxas

As condições do Refis são válidas para débitos de tributos e taxas administradas pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de Alvará e Autos de Infração tributárias, além das taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

A novidade deste Refis é que também serão incluídas as infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Descontos

Em qualquer caso, quem optar pelo pagamento a vista dos débitos, obterá 100% de desconto sobre os juros e multa da dívida. Já no caso de parcelamento, as regras de desconto variam conforme o tributo e a taxa.

Débitos de IPTU, ISS, taxas de Alvará e do Implurb, terão desconto de 90% sobre os juros e multa, se negociados em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 36 parcelas; e 60% em até 60 parcelas.

As multas por Infração à Legislação tributária em atraso terão desconto de 100% sobre os juros e multa no pagamento à vista ou se negociadas em até 12 parcelas; 90% em até 24 parcelas; 80% em até 36 parcelas; 70% em até 60 parcelas; e 60% em até 100 parcelas.

No caso das infrações de transporte gerenciadas pelo IMMU, terão desconto de 80% sobre os juros e multa se negociados em até cinco parcelas; 70% em até 10 parcelas; 60% em até 15 parcelas; 50% em até 20 parcelas; e 40% em até 24 parcelas.

Negociações

Com o Refis, a expectativa é que, até dezembro deste ano, o município negocie e recupere um montante de R$ 70 milhões da Dívida Ativa Municipal, receita importante para os cofres públicos em momento de recessão econômica causada pela pandemia.

Vale ressaltar que o Refis Municipal não configura renúncia de receita tributária, uma vez que os benefícios do programa incidem apenas sobre o cálculo de juros e multas, o que não compromete as metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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