Prefeitura e Caixa recebem contemplados em segunda fase de assinatura para o Cidadão Manauara

Foto – Elismar Maciel / Arquivo Implurb
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A Prefeitura de Manaus e a Caixa Econômica Federal recebem, nesta sexta-feira, 23/7, das 13h às 17h, em uma das agências da instituição bancária, os 15 contemplados com apartamentos do residencial multifamiliar Cidadão Manauara 2, etapa B, Santa Etelvina, zona Norte. Os 15 estiveram ausentes na primeira etapa de assinatura de contratos, realizada na semana passada.

Ao todo, 459 contratos foram assinados, 15 pessoas não compareceram, 25 apresentaram alguma pendência sanável e houve uma desistência.

Nesta quinta, 22, o prefeito de Manaus, David Almeida, acompanhou a vistoria aos apartamentos dos futuros moradores. A vistoria iniciou na segunda-feira, 19. Durante o encontro com alguns contemplados, David Almeida reafirmou a meta de construir 5 mil moradias durante a gestão, em parceria com o governo federal.

“O último grupo de futuros moradores está aqui fazendo a vistoria, e nós pudemos acompanhar. Nos próximos dias, vamos fazer a entrega do residencial. É uma realidade da gestão anterior, que contratou, com investimento do governo federal, por meio da Caixa Econômica, e a prefeitura está trabalhando para trazer mais imóveis para a população. Nossa meta é construir 5 mil moradias nos quatro anos de mandato”, assegurou Almeida.

 

Beneficiários

 

Os 25 beneficiários pendentes estavam presentes nos dias de assinatura, mas não assinaram contrato ou porque havia algum erro no documento, que precisava ser corrigido, ou pelo fato do contemplado ser idoso ou ter alguma dificuldade de locomoção, tendo sido sorteado para um andar superior. Neste caso, o contemplado solicitou a troca de unidade.

O caso da desistência terá substituição por uma das 184 pessoas que aguardam na lista. Nos casos de desistência, a Prefeitura de Manaus e a Caixa vão divulgar os nomes dos futuros beneficiários.

A lista de espera também obedece a critérios da portaria federal n° 163/2016, que instituiu de o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprovou o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV). Hoje, o Minha Casa Minha Vida foi substituído pelo “Casa Verde e Amarela”.

Os parâmetros de priorização, as condições e os procedimentos para a seleção dos beneficiários são estabelecidos por meio da portaria do Ministério das Cidades (veja abaixo os critérios adicionais). Os critérios nacionais são: renda familiar compatível com a modalidade (no caso, faixa 1, renda familiar até R$ 1.800); famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; famílias que façam parte pessoas com deficiência; e famílias residentes em áreas de risco, ou insalubres, ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento, ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero, comprovado por declaração do ente público.

 

Projeto e financiamento

 

O projeto é coordenado pela Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf), vinculada ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). “É uma satisfação poder acompanhar um processo que realiza sonhos e dá esperança para tantas pessoas carentes, necessitadas e em vulnerabilidade. Uma missão do prefeito David Almeida que leva felicidade para pessoas que passam uma vida de provações”, comenta o vice-presidente da Vpreshaf, Renato Queiroz.

Os contemplados terão parcelamento do financiamento em 120 meses (10 anos); mensalidades fixas, entre R$ 80 e R$ 270, dependendo da renda familiar (até R$ 1.800, faixa 1); e o imóvel adquirido é usado no contrato como garantia do financiamento. Após a quitação, o imóvel passa para o nome do beneficiário. Importante destacar que os beneficiários da faixa 1 não podem vender, alugar ou ceder o bem.

Os futuros moradores serão isentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), como medida da gestão David Almeida, por lei municipal.

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