Procuradoria Federal afasta responsabilização da Anac por acidente aéreo

(Foto: Reprodução)
Compartilhe

A Advocacia-Geral da União (Agu), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM), obteve decisão favorável da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, reconhecendo a ilegitimidade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para integrar ação de reparação de dano causado por acidente aéreo.
No caso, familiares de um motociclista morto por uma aeronave de propriedade de Ortiz Táxi Aéreo Ltda. quando tentava pousar em uma via terrestre, localizada na Rua da Olaria, no bairro São Francisco, na cidade de Pauini (distante 924.19 km de Manaus), em razão de não haver pista de pouso na localidade, acionaram a Justiça contra a empresa pleiteando o pagamento de indenização por danos morais e pensionamento pela morte da vítima do acidente aéreo.

Conheça nossos serviços

– Mentorias
– Media Training
– Digital Influencer
– Cerimonialista
– Produção de Vídeos
– Curso – Método da Rosa

A empresa por sua vez requereu a denunciação da lide para chamar ao feito (processo nº 1000245-36.2017.4.01.3200) o Município de Pauini e a Anac, alegando responsabilidade da Agência em razão de sua competência para autorizar o plano de voo e, portanto, a operação aérea somente poderia ter acontecido com autorização do ente federal.
Rebatendo essa argumentação, a PF-AM apontou que o planto de voo é instrumento utilizado no serviço de controle do espaço aéreo, matéria de competência do Comando da Aeronáutica e não da Anac. “Percebe-se, assim, que não há qualquer cabimento a participação da Anac no polo passivo do processo, já que não há legitimidade passiva para compor a demanda regressiva (denunciação da lide), que não se justifica”, afirmou a Agu.
Esclareceram, ainda, que em consulta ao banco de dados da Anac, constatou-se que o antigo aeródromo público do Município de Pauini foi interditado pela Agência, por motivos de segurança aérea, antes do acidente, interdição esta que foi amplamente divulgada por meio de publicação aeronáutica, a fim de notificar todos os aeronavegantes sobre a indisponibilidade daquela estrutura, não havendo que se falar em omissão ou responsabilidade da Autarquia Federal pelo evento fatídico.
“Ademais, entende-se que a Anac não deve compor o polo passivo da presente ação, visto que o fato em questão foge ao poder de ação da Agência. Entende-se que a operação em questão ocorreu de forma clandestina, sem possibilidade de controle pela Anac”, destacou o Procurador Federal Ramon Paz do Nascimento, que atuou no caso.
Decisão
A juíza federal da 3ª Vara da SJ/AM acolheu integralmente os argumentos da Agu e reconheceu a ilegitimidade passiva da Anac, declinando da competência para o julgamento do feito quanto aos demais réus para a Justiça Estadual.
Na decisão, o magistrada ponderou que “não se pode afirmar que, tão somente em decorrência do exercício da função reguladora e fiscalizadora acometida à Anac, editando normas de caráter geral e abstrato, esta seja responsável pelo acidente aéreo que envolveu a aeronave da primeira ré. Além de não haver vínculo entre a Anac e a empresa aérea Ré, seja decorrente de lei, seja de contrato, a Autarquia trouxe aos autos documentos que demonstram, na verdade, o descumprimento de normas legais pela primeira ré, na medida em que, pelo que consta na inicial, teria a empresa Ortiz Táxi Aéreo efetuado pouso em área interditada pela Anac por motivos de segurança das operações aéreas, antes do ocorrido, já que a infraestrutura da pista não poderia receber qualquer operação, conforme demonstram os documentos constantes nos autos (id 17884989 e ss.).”.

Conheça nossos serviços

– Mentorias
– Media Training
– Digital Influencer
– Cerimonialista
– Produção de Vídeos
– Curso – Método da Rosa

E arrematou, “a Anac não tem responsabilidade sobre o acidente ocorrido com a aeronave da denunciante em pista sabidamente clandestina; e não tem legitimidade passiva, como denunciada, por não estar obrigada, nem por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, a denunciante por atos praticados em descumprimento às normas legais”.
A PF/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (Agu).

*Com informações da assessoria

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais