Reconhecendo risco ambiental, Ibama passa para Anvisa decisão sobre agrotóxico

O mexilhão-dourado é considerado uma espécie exótica invasora. O dicloro isocianurato de sódio é um agrotóxico usado para combatê-lo. Divulgação: (Centro de Bioengenharia de Espécies Invasoras de Hidrelétricas)
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O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), emitiu uma nota técnica afirmando que o registro de um agrotóxico usado para combater o mexilhão-dourado em usinas hidrelétricas ficou sob incumbência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A agência permitiu o uso do dicloro isocianurato de sódio.

O mexilhão-dourado é considerado uma espécie exótica invasora. Sua proliferação causa entupimento de canos e dutos de água, de esgoto e de irrigação, bem como de sistemas de arrefecimento das turbinas no setor de geração de energia.

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No documento de 06.dez.2020 (íntegra – 2,5 mb), o Ibama diz que produtos como agrotóxicos destinados a ambientes industriais dependem apenas de registro na Anvisa para a categorização do produto.

O órgão destinado à proteção ambiental reconhece os potenciais efeitos negativos das substâncias, citando que “produtos utilizados para o controle de mexilhão-dourado podem alcançar o meio hídrico ou outros ecossistemas”. Afirma ainda que uma avaliação ambiental é “necessária e indispensável, conforme já bem definido na legislação atual.”

A Anvisa entendeu, após manifestação da empresa Arch Química, que os produtos com o princípio ativo do agrotóxico não causam nenhum malefício à saúde humana, portanto não podem ser categorizados como pesticidas agrícolas (ou químicos), logo não necessitam de registro, bem como de fiscalização.

ANVISA DEFENDE USO
A procuradoria da Anvisa defendeu a remoção do caráter de agrotóxico dos produtos à base hipoclorito de cálcio em abril de 2020 (íntegra – 157 kb), afirmando não haver consenso entre o extinto CTA (Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos).

O parecer afirma que houve manifestação do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e da Anvisa sobre o desenquadramento da categoria, –o Ibama divergiu à época.

O documento seguiu com a explicação que a área técnica da Anvisa entende que se trata de um produto químico que visa apenas o funcionamento das usinas hidrelétricas.

APROVAÇÃO TÁCITA DE AGROTÓXICOS

Uma portaria do Mapa, de 4.fev. 2020, fixava prazo máximo de 180 dias para a manifestação da autoridade sobre o registro de fertilizantes e de 60 dias para agrotóxicos.

Um liminar do ministro Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), de 1.abr.2020 (íntegra – 171 kb), suspendeu a aprovação tácita de agrotóxicos, que dispensava análise pelos órgãos competentes de vigilância ambiental e sanitária.

Em decisão, no dia 15.ago.2017 (íntegra – 191 kb), o desembargador federal, Antônio de Souza Prudente, do TRF-1, suspendeu a distribuição do produto denominado ‘lodo de esgotos’ ou ‘biossólidos’ para fins de utilização como adubo orgânico. A medida foi tomada baseando-se nos efeitos da prática de qualquer ato que interfira no meio ambiente.

“Competindo ao responsável pela sua produção dar-lhe a destinação adequada, de forma a propiciar a referida manutenção do equilíbrio ecológico”, afirmou.

Decisão do TRF-5, do juiz federal Sérgio Schwaitzer, responsabilizou a União sobre evento danoso ao meio ambiente: “não restam dúvidas sobre a responsabilidade da União, uma vez que o abandono do produto químico em questão resultou ilícito civil, do qual decorreram efeitos naturalísticos, que causaram diversos danos passíveis de ressarcimento”

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de 5.abr.2018 (íntegra – 1 mb), da ministra Carmém Lúcia, do STF, fala sobre o princípio da proibição de retrocesso socioambiental, afirmando que ” não se mostra admissível” qualquer ação legislativa e administrativa que “vulnere o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

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O AGROTÓXICO

Segundo a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico) do hipoclorito de cálcio, base do produto, a substância pode ser “muito tóxica para os organismos aquáticos” e deve-se evitar sua liberação para o meio ambiente.

Há uma carência de estudos em diferentes níveis tróficos para avaliar a toxicidade do dicloro isocianurato de sódio na biota aquática.

O produto foi regulamentado por meio de registro emergencial, pelo Ibama, apenas para ser utilizado em sistemas de resfriamento de usinas hidrelétricas, com o objetivo de criar um micro-ambiente inapropriado para a fixação das larvas do mexilhão dourado, visando prevenir as infestações do molusco.

 

 

Fonte: Poder 360

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