TCE-AM retoma atividades presenciais nesta quarta-feira (12) com protocolos rígidos de segurança sanitária

Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) retoma nesta quarta-feira (12) as atividades 100% presenciais com protocolos rígidos de segurança sanitária e medidas de prevenção à Covid-19 e à Influenza.

Os protocolos estão previstos em portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM e seguem modelos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Vamos retornar com as atividades presenciais obedecendo a um rígido protocolo de segurança em obediência as determinações sanitárias e para prevenir contágios”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Comprovante de vacinação – Entre as medidas estão a exigência do comprovante de vacinação com as duas doses do imunizante para o público externo (advogados, representantes de órgãos públicos, sociedade em geral e etc) e servidores da Corte de Contas, aferição da temperatura na entrada e durante a permanência no Tribunal, além do uso de máscara e higienização das mãos com álcool em gel.

Segundo a Portaria, servidores do TCE-AM com sintomas gripais não terão acesso ao Tribunal, deverão apresentar comprovante médico que estão recebendo o devido tratamento e serão acompanhados pela Diretoria de Saúde (Disau) da Corte de Contas e pela Diretoria de Recursos Humanos.

Jornada de trabalho – Conforme a portaria de autorização do retorno presencial, ficou estabelecida a jornada de trabalho de 6h diárias. Os servidores poderão permanecer nas dependências do Tribunal até às 17h, para cumprimento das horas que correspondem à produtividade, bem como ao banco de horas.

A entrada dos servidores e estagiários deve ocorrer das 7h às 9h e o registro de ponto, tanto da entrada quanto da saída, será efetuado por meio do sistema de ponto eletrônico.

Atividades continuaram no recesso – Apesar do recesso, realizado entre 23 de dezembro de 2021 e 11 de janeiro de 2022, o TCE-AM continuou com setores, considerados essenciais, em funcionamento, com quantitativo de servidores necessário para execução regular das atividades.

Prazos processuais retomados – A data de retorno também marca o reinício dos prazos processuais, que estiveram suspensos durante o período de recesso, além do reinício do recebimento e tramitação de processos e demandas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (Spede).

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