O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu parar o processo de impeachment contra o governador, Wilson Lima (PSC), e o vice, Carlos Almeida (PTB), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Apesar disso, os desembargadores Flávio Pascarelli, Paulo Lima e Hamilton Saraiva entendem que a decisão não vai fazer diferença na Casa Legislativa, já que a Aleam não utiliza nem o Regimento Interno e nem a Constituição do Amazonas para orientar o processo de impedimento, mas sim a lei federal 1079/50.
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O desembargador João Simões e Délcio Luiz Santos votaram contra a decisão do relator. Para Simões, o TJAM não poderia votar a matéria devido as considerações feitas por Pascarelli sobre o fato de a Assembleia apoiar o processo em uma lei federal. E Santos votou diferente do relator Araújo porque entendeu que a questão deveria ser ingressada por meio de um recurso extraordinário e não uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, como fez o deputado Dr. Gomes (PSC).
No julgamento foi ouvida a defesa do deputado Gomes e a defesa da Assembleia. Enquanto o advogado do parlamentar do mesmo partido do governador Wilson Lima disse que é competência apenas da União realizar o processo de impeachment, o advogado da Aleam afirma que a casa não apoiou o processo no Regimento Interno ou na Constituição do estado, mas sim na Lei 1079 de 1950.
*Por Cynthia Blink