TRT-11 realiza leilões virtuais de bens avaliados em R$ 6 milhões

Foto: Divulgação/TRT11
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, nos dias 18 e 25 de setembro, às 9h30, leilões virtuais de bens penhorados e avaliados em cerca de R$ 6 milhões.

Os leilões serão realizados exclusivamente pela internet. A medida considera a necessidade de prosseguimento da prestação jurisdicional e obedece às recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia da Covid-19.

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no Regional e que já estão na fase de execução, ou seja, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

Bens leiloados

Dia 18 de setembro ocorrerá o leilão de sete bens imóveis. O destaque é um imóvel localizado na área rural e Manaus, margem esquerda da BR-174, KM 12, com área de 24 hectares e avaliado em R$ 2 milhões.

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Do município de Boa Vista (RR), irão a leilão dois imóveis. O primeiro possui benfeitorias e uma parte em lote de terras, dividido em três estabelecimentos comerciais, situado na esquina da Rua Cecília Brasil, com Rua Nossa Senhora Consolata, cuja avaliação alcança R$ 1,5 milhão. Além de um lote de terras urbano, localizado no bairro Caimbé, na Avenida General Ataíde Teive, avaliado em R$ 1,2 milhão.

Dia 25 de setembro serão leiloados bens móveis de 17 processos, cujo total de avaliação alcança R$ 475,3 mil. Dentre os bens, há veículos, maquinários, móveis, computadores e até vestidos de noivas e debutantes.

Visita aos bens

Os bens podem ser visitados, antes do dia marcado para o leilão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, nos endereços e telefone de contato: na Rodovia Manoel Urbano, número 7, zona rural, em Iranduba (AM), telefone (92) 98159-7859, para processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, número 139, bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (92) 98159-7859, para bens de processos cujo Juízo da execução é em Roraima.

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.

A identificação e cadastro dos lançadores se dará exclusivamente na modalidade eletrônica. O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente clicando aqui.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 25% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

De acordo com o edital, alguns imóveis podem ser parcelados, devendo a proposta de parcelamento obedecer três requisitos: oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado 18 ou 24 meses (dependendo do imóvel), com 1% de juros ao mês, mais correção monetária; no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, será aplicada multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

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