TRT abre inscrições para cadastro de peritos, tradutores e intérpretes

Foto: Divulgação/TRT11
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), a partir do dia 13 de outubro, abrirá as inscrições para o credenciamento, no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, de peritos, tradutores e intérpretes para atuação nos processos judiciais de competência do Regional, incluindo aqueles envolvendo beneficiários da justiça gratuita.

O edital, que estabelece os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos interessados em prestar serviço de perícia ou de exame técnico, tradução e interpretação, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), dia 16 de setembro. Pode ser consultado no portal do Tribunal (www.trt11.jus.br), no menu Serviços.

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A Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes.

Inscrições

A inscrição deve ser realizada exclusivamente no Sistema AJ/JT, o qual pode ser acessado no Portal do Tribunal, no menu Serviços, Cadastro de Peritos (CPTEC) ou no endereço portal.sigeo.jt.jus.br/portal-externo (ícone usuário externo/cadastro, no canto superior direito da página).

Os interessados deverão fornecer as informações obrigatórias e assinar o termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas pela Resolução CSJT nº. 247, de 2019.

Devem apresentar, também, pelo Sistema AJ/JT, a cópia digitalizada dos documentos exigidos, entre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo, carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete, certidão de regularidade junto ao órgão de classe, comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.

Cadastro

O credenciamento é obrigatório mesmo para os profissionais já cadastrados no atual sistema do TRT11 (CPTEC) e/ou que já possuem cadastro no Sistema PJe, sendo vedada a nomeação de profissional que não esteja regularmente inscrito no sistema AJ/JT por força do art. 11 da Resolução CSJT nº 247/2019.

Destaca-se, ainda, que os peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em algum processo até 13 de outubro deste ano não precisarão se cadastrar para receber os respectivos honorários, sendo o cadastro obrigatório apenas para novas designações.

O cadastramento do profissional no sistema AJ/JT não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação, que será realizada, equitativamente, de acordo com a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores.

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