Vereador de Urucurituba é cassado pela Câmara por estupro de uma menor de 15 anos

Vereador Jullisson Samir Tavares Maciel (PSL), o “Oncinha Maciel” foi cassado nesta sexta-feira Foto: reprodução
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A Câmara Municipal de Urucurituba/AM distante a 207 KM de Manaus, em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira (14/01), cassou o mandato do vereador Jullisson Samir Tavares Maciel (PSL), o “Oncinha Maciel” por 6 votos a 3, decisão por maioria absoluta. O vereador era suspeito de ter estuprado uma menor de 15 anos.

De acordo com o regimento interno do Poder Legislativo de Urucurituba, a votação é secreta, sendo assim, não há como divulgar os nomes de quem votou pela cassação ou absolvição, Jullisson e o presidente da Câmara são impedidos de votar.

Antes da votação secreta, o presidente da Câmara, facultou a palavra aos senhores vereadores e foi dada a palavra ao advogado de defesa, Dr. Marcelo Rodrigues, que pugnou pela inocência no julgamento político do vereador acusado, uma vez que o mesmo foi inocentado pela Justiça da acusação de estupro.

“O vereador Jullisson foi absolvido pela Justiça, então não há crime”, disse o advogado de defesa.

Embora a Câmara de Urucurituba tenha decidido pela cassação do mandato do vereador, a Justiça o absolveu da acusação de estupro, a juíza Janeiline de Sá Carneiro julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado, e apurou que o depoimento da vítima foi contraditório em alguns pontos.

O resultado da decisão da Câmara foi lavrado em ata e publicado, o presidente da Câmara, vereador Cláudio Lima devera expedir o competente decreto legislativo de cassação e comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

O advogado de defesa, Dr Marcelo Rodrigues, em entrevista disse que vai recorrer desta decisão. “Já esperava esse resultado aqui dentro da Câmara  e respeito, mas respeitar não quer dizer que não vamos usar os meios legais possíveis para recorrer aos desembargadores, houveram erros grosseiros com as leis desta própria casa, a votação deveria ser em dois terços, não há mais votação em sigilo, como ouve aqui, o vereador deveria ser censurado, de acordo com o regimento interno, não há previsão legal na lei de quebra de decoro parlamentar, até porque foi absolvido na sentença criminal, e não há motivos para que o vereador fosse cassado, a não ser que tenha motivos políticos”, explicou o advogado.

 

*Reportagem: Alan Gomes
Jornal A Folha do Povo

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