Mais da metade dos Divórcios e Inventários do AM devem passar a ser feitos em Cartórios de Notas

Decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir a realização de inventários e divórcios em Tabelionatos mesmo com menores envolvidos. Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil
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A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 20 de agosto, que permite a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser feitos em Tabelionatos do Amazonas, diminuindo a carga de processos judiciais e tornando mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a população, que poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.

 

No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total de divórcios judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de idade, percentual que, com a decisão, poderá ser deslocado para os cartórios, onde o fim da relação pode ser realizado inclusive no mesmo dia.

 

Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam cerca de 934 escrituras em Tabelionatos do Amazonas em 2023, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos, uma vez que agora mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o procedimento poderá ser realizado diretamente em Tabelionatos de Notas, reduzindo o tempo de conclusão de anos para semanas.

 

“Essa decisão é fundamental para a sociedade brasileira. As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser realizadas online pela plataforma e-Notariado de forma rápida, em até uma semana no caso de inventários, oferecendo um processo ágil e menos burocrático comparado ao judicial. Com a ampliação dessa possibilidade para atos envolvendo menores, espera-se que mais famílias e casais com acordos definidos possam se beneficiar desse procedimento simplificado”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho.

 

Desde 2007, quando os atos de divórcios, inventários e partilhas foram delegados aos Cartórios de Notas, até então com a vedação da prática nos casos que envolvessem menores de idade, já foram feitos mais de 3 milhões de atos em Tabelionatos de Notas, com uma economia de mais de R$ 7,5 bilhões, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.

 

Atos Digitais

 

Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma e-Notariado –, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

 

No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.

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