Decisão proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, titular da 1.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus,
A justiça do Amazonas, determinou que uma empresa gestora de plano de saúde providencie a um paciente medicamentos para o tratamento de fibromialgia e dor crônica.
Na decisão, o juiz Cid da Veiga Soares Junior deferiu o pedido de urgência. Conforme consta nos autos, a paciente ingressou com um processo via judicial, informando que é beneficiária do plano de saúde e que foi diagnosticada com fibromialgia e dor crônica.
Na decisão, é narrado que a paciente sofre de quadro clínico de dor generalizada e crônica, especialmente nos tecidos moles ao redor das articulações; além de fadiga persistente; distúrbios no sono; rigidez articular matinal; dificuldade de concentração e memória associados a sintomas relacionados à fibromialgia.
De acordo com laudo médico, anexado ao processo, nos últimos seis meses a paciente vem piorando, principalmente do quadro álgico (dor crônica e aguda) que lhe é peculiar na fibromialgia, sendo necessário um ajuste na dose das medicações em uso.
O laudo aponta, ainda, que a medicação denominada “óleo de cannabis full spectrum” possui respaldo em estudos científicos, tem indicação para a paciente e “a terapêutica indicada é urgente e deverá ser indicada de forma contínua”.