Justiça condena Estado a indenizar familiares de paciente por erro médico

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Negativa de atendimento rápido e eficaz no caso analisado contraria protocolos médicos, afirma magistrada na decisão. Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil
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A Justiça do Amazonas condenou o Estado do Amazonas a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral, os familiares de paciente que morreu por erro médico, quando procurou atendimento em 2020.

 

A decisão foi em favor de cinco irmãos da pessoa falecida, e o valor deve ser corrigido e dividido em partes iguais entre os autores da ação.

 

Segundo consta no processo, a irmã dos autores sentiu-se mal em 13/04/2020 e foi levada ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) no bairro Coroado, onde foi atendida por um médico que a diagnosticou com uma simples gripe e recomendou-lhe o tratamento domiciliar. Nove dias depois, em 22/04/2020, seu quadro de saúde se agravou e ao chegar ao Hospital Nilton Lins, então destinado a pacientes com covid-19, teria havido relutância para realizar seu atendimento.

 

No processo foi analisado se houve negligência na conduta médica abordando dois fatores primordiais: se houve demora com erro de procedimento no atendimento da paciente; e se a demora pode ter resultado no óbito da paciente. E, na hipótese de resposta positiva a um dos quesitos, fica configurada a responsabilidade civil do ente estatal, conforme a magistrada.

 

No caso, o laudo informou ter havido demora no atendimento da paciente e relutância por parte dos servidores técnicos e da equipe médica em prestar socorro, configurando erro por negligência. “Mesmo que a equipe médica tenha procedido com o atendimento, entendo que a relutância em realizar a anamnese imediata configura erro, dado que o vídeo colacionado aos autos pelos requerentes evidencia que no fatídico dia a Sra. (…) chegou ao hospital com vida, mesmo que PCR”, afirma a juíza Etelvina Lobo Braga, na sentença.

 

A magistrada observou, a partir da análise do processo, que a paciente encontrava-se com quadro clínico de saúde muito grave, de parada cardiorrespiratória (PCR), sem condições de aguardar deslocamento para outra unidade, e que a negativa de atendimento rápido e eficaz caracteriza omissão de socorro, de acordo com os protocolos médicos.

Da decisão, cabe recurso.

 

 

 

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