Dino descarta razões que o impeçam de julgar denúncia contra Bolsonaro

Ministro lembra votos favoráveis a teses apoiadas pelo ex-presidente. Foto: © Rosinei Coutinho/STF
Compartilhe

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (28) que não há razões para impedi-lo de julgar a denúncia da trama golpista promovida no governo de Jair Bolsonaro. Dino enviou um ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para se manifestar sobre o pedido da defesa do ex-presidente contra sua participação no julgamento.

 

No ofício, Flávio Dino lembra que julgou casos em que votou a favor de teses defendidas por Bolsonaro e não houve contestação sobre sua participação. Segundo o ministro, a defesa pediu seu impedimento de “modo surpreendente e violador de uma espécie de preclusão lógica”.

 

Dino também acrescentou que nunca atuou nas investigações dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 durante o período em que foi ministro da Justiça e Segurança Pública. Ele afirmou que tinha apenas a atribuição de supervisão administrativa da Polícia Federal, sem interferências em investigações.

 

“Todavia, não subsistem razões para a declaração do meu impedimento. Além da impossibilidade lógica já sublinhada, há de se lembrar que estamos em sede de demanda de cunho penal, sendo incabível invocar a incidência de hipótese de impedimento prevista no Código de Processo Civil, por interpretação ampliativa”, justificou.

 

Impedimento

Na terça-feira (25), a defesa de Bolsonaro protocolou uma petição para que a Corte reconheça a impossibilidade de os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino participarem do julgamento da denúncia, que ainda não tem data definida.

 

Os advogados de Bolsonaro destacam que Flávio Dino entrou com queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

 

Ontem (27), Zanin também enviou ofício ao presidente do STF para informar que não há razões para torná-lo impedido.

 

Caberá a Barroso decidir os pedidos de impedimento dos ministros.

 

Primeira turma

As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro e os demais 33 acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

 

A turma é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

 

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

 

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

 

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre de 2025

Voce pode gostar também!

Conheça meus serviços

É um serviço especializado realizado por mim Jornalista Marcela Rosa , especialista em telejornalismo e produção de vídeos e textos para vídeos e TV, Na minha mentoria on line eu vou te orientar de forma individualizada nos seus trabalhos de vídeo ou ainda de textos para TV ou internet.

Saiba mais

Nas Redes Sociais, como jornalista,eu atuo de uma forma diferenciada. Na verdade, uso a minha imagem e o meu texto (fala) como “referência” digital para produtos e serviços que coadunam com meu perfil de mulher adulta, mãe e profissional da comunicação.

Saiba mais

O Cerimonial de uma jornalista busca sempre aliar competência e credibilidade com a imagem e a voz que vão representar empresas e organizações.

Saiba mais

O meu maior Knowhow é sem dúvida a produção, redação e apresentação de vídeos jornalísticos. E todo este conhecimento é reproduzido nas propostas institucionais.

Saiba mais