Caminhos da Reportagem aborda legislação sobre drogas

Conteúdo jornalístico do canal público traça panorama sobre o tema. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
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O programa Caminhos da Reportagem discute a legislação sobre drogas no país na edição inédita desta segunda (19), às 23h, na TV Brasil. Promulgada em agosto de 2006, a Lei de Drogas marcava a diferenciação entre usuários e traficantes. Pessoas enquadradas no crime de tráfico de drogas poderiam ter pena de prisão de 5 a 15 anos, mais pagamento de multa.

 

O episódio Cartas marcadas – 18 anos da Lei de Drogas produzido pela emissora pública traz um histórico com questões relevantes sobre o assunto. A equipe da emissora pública entrevista pessoas que já lidaram com os desafios da situação e profissionais de diversas especialidades que atuam na área. A atração jornalística pode ser acompanhada também no app TV Brasil Play.

 

Perspectivas e dados nos anos 2000

 

Especialista do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias lembra que a lei chegou a ser considerada um avanço. “Embora o porte de drogas continuasse sendo criminalizado, a Lei de Drogas traz um tratamento diferente da lei anterior”, afirma.

 

No entanto, com o passar do tempo, o que era para ser uma inovação se tornou um vetor de encarceramento em massa. “Ela não diferenciou claramente, com critérios objetivos, conduta de uso e porte para consumo pessoal, em relação à conduta de tráfico. Uma coisa é o sujeito, de acordo com as circunstâncias, ter uma determinada quantidade para uso pessoal. Mas quem vai dizer isso? Quem vai estipular que essas circunstâncias indicam uso pessoal?”, questiona o juiz Roberto Corciolli Filho.

 

Em 2006, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), o Brasil tinha 401.236 presos. Desses, 31 mil foram detidos pelo crime de tráfico de drogas. Se compararmos com 2023, quando a população carcerária atingiu a marca de 642.491 presos, houve um aumento de 536% no número de prisões relacionadas às drogas: 169 mil.

 

Uma dessas pessoas é o neto de dona Isabel Jesus de Oliveira (foto). Ela acredita que a morte da mãe foi definitiva na vida de Júlio César. “Ele quis ocupar a cabeça dele, mas não soube como. Então, ele já foi pro lado errado, para o lado do tráfico”, conta Isabel. Preso aos 18 anos, Júlio César foi condenado a seis anos e três meses de prisão.

 

Pesquisa do Ipea e descriminalização do porte

Um estudo de 2023, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), analisou 26.416 processos onde houve apreensão de cannabis. Em 31,4% desses processos, a quantidade de droga apreendida foi de até 25 gramas.

 

Para Dartiu Xavier da Silveira, psiquiatra da Universidade Federal de São Paulo, os dados apontam para uma falha da lei. “Na verdade, muito do que se faz em termos de aplicação desse tipo de legislação, com a finalidade de coibir o tráfico, não coíbe o tráfico. Porque você está prendendo o usuário. O usuário, seja ele dependente ou um usuário ocasional, é que vai preso”, explica.

 

Foi o que aconteceu com o pedreiro Feliciano Fortunato, um dos entrevistados no Caminhos da Reportagem. A equipe do programa viajou até a cidade de Presidente Prudente, no interior do Estado de São Paulo, para ouvir a história dele.

 

Em 2015, Feliciano foi preso e condenado por tráfico de drogas. O pedreiro tinha 16 gramas de maconha em sua casa. Na época, estava em tratamento para dependentes químicos no Centro de Atenção Psicossocial (Caps). “Não é fácil, porque a lei nunca dava valor pra gente. Nunca eles queriam nos ouvir. Então se um fala assim: ‘esse é traficante’, ele é traficante”, relembra.

 

Feliciano ficou mais de quatro anos preso até ser considerado inocente. “Saber que eu estava pagando uma coisa que não devia, sendo humilhado, né? Família passando necessidade. Agora eu quero tocar em frente, esquecer esse passado”, desabafa.

 

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela descriminalização do porte de maconha. Definiu que uma pessoa flagrada com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas de cannabis não deve ser enquadrada como traficante. Se esta decisão estivesse em vigor em 2015, quando o tema foi levado ao STF, o pedreiro Feliciano, em tese, não teria sido preso.

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