O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal. Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica o processo:
“Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida”.
José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina :
“A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração”.
“Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação”.
O professor Deypson cita alguns dos erros mais comuns que ocorrem ao preencher a declaração:
As inconsistências mais comuns são decorrentes das seguintes situações:
1) A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.
2) A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele.
3) Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.
4) Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.
Se a pessoa cair na malha fina, ela deve apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações ou realizar a correção. É importante destacar que o contribuinte não receberá a restituição enquanto a declaração estiver retida na malha fiscal.
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Agência Brasil