Como fazer a declaração de despesas com saúde no Imposto de Renda?

Saiba quais gastos com saúde são dedutíveis. Foto: © Arte/Agência Brasil
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Com exceção dos valores pagos em pensão judicial, o único gasto sem limite de dedução na declaração do Imposto de Renda é com despesas de saúde. Para economizar no pagamento do tributo, é essencial declarar corretamente os gastos médicos do titular, de dependentes e, em alguns casos, de alimentandos. Quem lista os principais gastos dedutíveis é Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF:

 

“Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias. Consideram-se também despesas médicas os pagamentos à operadora de plano de saúde ou à administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito ao atendimento”.

 

“Portanto, são dedutíveis as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea”.

 

Nem todo gasto relacionado a despesas médicas gera, de fato, dedução. Quem lista é Marco Aurélio Pitta, professor do MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo:

 

“É importante ter muita atenção, pois existem várias outras situações que não são admitidas, ou seja, não são dedutíveis, como despesas com vacinas, ou mesmo aquelas despesas com acompanhantes de alguém que está tendo um tratamento médico; ou mesmo óculos, lentes de contato, próteses de silicone, despesas com enfermeiros, enfim, massagistas. São despesas médicas de saúde que não são consideradas dedutíveis. No geral, despesas que tenham a finalidade estética também não são admitidas na declaração de imposto de renda”.

 

Recapitulando: se a despesa estiver vinculada a um tratamento médico, ela pode ser deduzida. Se for estética, com medicamentos, acessórios, acompanhantes ou coberta por seguro, não pode ser abatida.

 

Vale lembrar que todos os gastos dedutíveis devem ser comprovados com nota fiscal ou recibo de pagamento. Erros na documentação de gastos médicos podem fazer a declaração cair na malha fina.

 

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Agência Brasil

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