Entidade antecipa proibição de cartão de crédito para pagar bets

Medida passaria a valer em 1º de janeiro. Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro, a proibição do pagamento de apostas online por cartão de crédito foi antecipada para esta terça-feira (2). A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) aprovou a medida em reunião extraordinária.

 

Originalmente, a proibição do pagamento às bets (empresas de apostas eletrônicas) com cartão de crédito só valeria a partir de 2025, com a entrada em vigor do novo modelo de regulação de apostas eletrônicas elaborado pelo Ministério da Fazenda. No entanto, o crescente endividamento dos apostadores fez o setor privado antecipar a decisão.

 

“A decisão da Abecs baseia-se na crescente preocupação do setor de cartões em torno da prevenção ao superendividamento da população e do crescimento das apostas online no país, que, entre outras consequências, pode gerar impactos significativos no endividamento e no consumo relacionado ao varejo e ao setor de serviços”, destacou a associação em nota.

 

A Abecs ressaltou que o uso de cartão de crédito no segmento de bets é inexpressivo. A entidade ressaltou que a maior parte das apostas online é paga via Pix.

 

“É importante debater o veto ao uso de outras linhas de financiamento para fins de apostas. Como se sabe, o Pix é hoje o maior responsável pelos lances realizados em jogos online, tendo se mostrado um meio de acesso a linhas de crédito, como o cheque especial, e, por consequência, um importante vetor de endividamento”, acrescentou a Abecs.

 

Os números, no entanto, variam. A Abecs estima em menos de 1% o volume de apostas eletrônicas pagas em cartões. Em entrevista recente à Agência Brasil, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, calculou a proporção em 5%. No último dia 26, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, estimou a participação dos cartões em 10% a 15% das apostas.

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