Intercambialidade de medicamentos: especialistas explicam conceito e como proceder

Prática funciona no Brasil desde 1999 e possibilita o acesso a fármacos com a mesma eficácia e segurança que costumam ser mais baratos. Foto: Freepik
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Quem precisa comprar remédios com frequência, com certeza já deve ter se deparado com a necessidade de trocar o medicamento de referência por um genérico ou similar e ter se questionado: será que é confiável e vale a pena? A prática, denominada como intercambialidade de medicamentos, é uma prerrogativa exclusiva aos farmacêuticos e faz parte da rotina do país há 25 anos, fazendo a diferença no custo-benefício de tratamentos para muitas famílias.

Amparada pela Lei nº 9.787/1999 (que implementou a política de medicamentos genéricos) e por Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a prerrogativa indica a possibilidade de substituição de um medicamento prescrito pelo profissional de saúde por um genérico ou similar, desde que conste na lista disponibilizada pela autarquia.

Supervisor farmacêutico da Santo Remédio, Arthur Emídio pontua que a iniciativa possibilita ao comprador/usuário substituir um medicamento  de referência pela mesma formulação, segurança e eficácia, sem afetar o seu tratamento. “A intercambialidade permite oferecer a mesma fórmula quando não tiver o medicamento da marca receitada ou quando tiver um mais em conta. Serve tanto para amenizar o custo da medicação quanto na falta de um laboratório específico”, salienta.

De acordo com ele, o medicamento de referência é o original, com eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente e o nome comercial (marca) em suas embalagens. Já o genérico se apresenta apenas com o nome da substância ativa, mas mantém a mesma eficácia, biodisponibilidade e equivalência em relação ao de marca. Enquanto isso, o similar é essencialmente idêntico ao de referência em termos de administração, indicação terapêutica e posologia, passando inclusive pelos mesmos testes laboratoriais, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo.

O especialista da Santo Remédio reforça que só é considerado intercambiável o medicamento similar cujos estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade relativa/bioequivalência ou bioisenção tenham sido apresentados, analisados e aprovados pela Anvisa.

Orientações farmacêuticas

A intercambialidade de medicamentos com a mesma qualidade, eficácia e segurança pode ser feita no momento da compra, conforme sublinha a farmacêutica da rede FarmaBem, Regina Rocha. Segundo ela, a prerrogativa cabe exclusivamente aos farmacêuticos, sempre respeitando a decisão do cliente e também a decisão expressa de não intercambialidade do profissional prescritor.

Regina observa que a prática nunca pode ocorrer entre um medicamento similar e um genérico. “Para exemplificar, se a receita médica consta com um medicamento de referência, pode ser dispensado o próprio ou um genérico ou similar intercambiável. Contudo, se consta o nome genérico, só pode ser dispensado o genérico ou um de referência, jamais similares. Da mesma forma, se for prescrito um similar intercambiável, só pode ser dispensado o próprio similar ou o medicamento de referência”, detalha.

A especialista da FarmaBem ressalta que também há algumas categorias de remédios que não permitem a intercambialidade, como medicamentos isentos de prescrição (MIP), fitoterápicos, biológicos e medicamentos específicos. “É por esse motivo que a prática só deve ser feita sob orientação farmacêutica. O profissional está apto para seguir todas as recomendações da Anvisa e fornecer toda a orientação necessária”, assevera.

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