A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais a familiares de uma pessoa que faleceu de decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no início de 2021, no auge da pandemia de covid-19.
A decisão determinou o Estado à indenização no valor de 100 mil reais para ser dividida às autoras da ação, sendo 50 mil reais para a mãe e 50 mil reais para a irmã da pessoa falecida.
A decisão responsabiliza o Estado pela falta de planejamento e providências para garantir o fornecimento adequado de oxigênio aos hospitais e considerou que a crise do oxigênio foi resultado de uma série de omissões e falta de planejamento, caracterizando, assim, a responsabilidade civil objetiva.