Em nova decisão, a Justiça Federal decidiu retornar com a proibição da instalação dos “medidores aéreos” de energia elétrica em Manaus.
Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia por meio de liminar, proibido a instalação dos medidores.
Com a nova decisão, o juiz federal Ricardo Sales, manteve tutela de urgência já concedida pelo TJAM. “[…] diante do que suspendo a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs”.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à suspensão.
“Novamente, a concessionária está proibida de instalar os medidores, enquanto os processos judiciais não se encerrarem e houver o trânsito em julgado”, destacou defensor Christiano Pinheiro, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e que assina a ACP.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entende que a instalação do novo sistema de medição afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o seu próprio consumo, uma vez que os medidores estão sendo instalados a uma altura de quatro metros. Durante fiscalização, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas detectou irregularidades em medidores do tipo SMC.
No mérito da Ação Civil, a Defensoria Pública solicita, entre outras medidas, a substituição dos medidores tipo SMC por medidores convencionais, além da anulação das faturas que tiveram comprovadas as irregularidades em contadores pelo Ipem-AM. A ACP também pede a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões por danos morais coletivos e danos sociais.
O processo foi enviado à Justiça Federal após pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início deste ano, quando todos os atos praticados na Justiça do Amazonas foram anulados, inclusive a decisão liminar de suspensão da instalação dos “medidores aéreos”.