PF e Receita Federal desarticulam grupo criminoso especializado em fraude de financiamento de veículos de luxo em Manaus

Durante a Operação Creditum, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão nas cidades de Manaus/AM, Manacapuru/AM e Rio de Janeiro/RJ. Foto: Reprodução PF
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A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, executou nesta quinta-feira, 16/1, a Operação Creditum, que investiga grupo criminoso que atua na fraude em financiamento de veículos de luxo, sonegação fiscal, falsificação ideológica e lavagem de capitais. Estas operações fraudulentas realizadas pelo grupo, movimentaram ilegalmente a quantia estimada de R$15 milhões.

 

Foram mobilizados 60 policiais federais e 15 servidores da Receita Federal para o cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Manaus/AM, Manacapuru/AM e Rio de Janeiro/RJ. As ordens judiciais também abrangem o sequestro e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos investigados.

 

Sobre a investigação:

 

A investigação realizada pela Polícia Federal apontou que os alvos da operação obtinham, mediante fraude, diversos financiamentos de veículos de luxo, com descontos angariados por meio de benefício fiscal, com o intuito de revender os veículos financiados para terceiros sem o conhecimento da instituição bancária.

 

Os financiamentos eram obtidos por meio de empresas, tanto em nome dos investigados quanto em nome de “laranjas”. Para tanto, os investigados falsificavam documentos e contavam com a participação de funcionários/gerentes/diretores de instituição financeira e de concessionárias de veículos.

 

O nome da operação, “creditum”, vem do latim e significa “coisa confiada”. O grupo criminoso repassava veículos de luxo, obtidos mediante fraude, para terceiros compradores sem realizar a transferência de propriedade, ou seja, eram baseadas na confiança.

 

Os envolvidos poderão ser responsabilizados pelos crimes de obtenção de financiamento mediante fraude, sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, entre outros. A soma das penas previstas para os delitos investigados pode alcançar até 21 anos de reclusão.

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