66 demolições administrativas foram realizadas em área públicas em Manaus de janeiro a setembro

Entre os casos de demolições administrativas foram encontradas construções em via pública, comércios e até banheiros nas calçadas Foto: Divulgação / Implurb
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De janeiro a setembro de 2022, a Prefeitura de Manaus realizou operações que resultaram em 66 demolições administrativas, quando o poder público faz intervenção para devolver áreas públicas ocupadas e obstruídas irregularmente e ilegalmente, usando a medida prevista no Plano Diretor da capital.

 

As 66 ações de demolições estão no relatório da Divisão de Controle (Dicon) do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e representam uma alta de 78% em relação às demolições realizadas no mesmo período em 2021, que foram 37.

 

Entre os casos de demolições administrativas foram encontradas construções em via pública, comércios e até banheiros nas calçadas, além de dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização, com feiras ao ar livre nos logradouros e obstruções.

 

Todas as demolições foram concentradas na Gerência de Fiscalização de Postura (GFP). Ano passado, 23 foram no GFP e outras 14 na Gerência de Obras (GFO).

 

“As calçadas devem ser mantidas, cuidadas, zeladas pelos proprietários do lote. É a porta de acesso à propriedade, deve ser bem cuidada e não transformada em propriedade privada”, alertou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

 

Ocupação

 

A Prefeitura de Manaus, via Implurb, e intervenções integradas com diversas secretarias, tem atuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas ou até mesmo não permitidas para construção, proporcionando uma ampla limpeza urbanística e visual na cidade.

 

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no art. 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

 

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória. A ação é um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

 

Atendimento

 

Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e por e-mail no [email protected].

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