TCE-AM reprova contas do ex-presidente do Serviço de Água e Esgoto de Iranduba e multa gestor

Tribunal Pleno do TCE-AM aprova Plano Anual de Fiscalizações 2023
A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Foto: Reprodução TCE-AM A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência. Foto: Reprodução TCE-AM A medida busca fortalecer os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência Foto: Reprodução: TCE-AM
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Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28/03), o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Iranduba em 2020, Jorge Venício da Silva Braga. O gestor foi multado em R$ 79 mil, considerando multa e alcance.

Conforme o relatório apresentado pela conselheira-relatora, Yara Lins dos Santos, o gestor não apresentou documentos fundamentais na prestação de contas, como parecer técnico conclusivo emitido pela unidade de controle interno, inventário dos bens patrimoniais, relação das licitações realizadas e dispensas, além da relação dos contratos, convênios, ajustes e seus aditivos.

Além dessas irregularidades, o gestor deixou de apresentar contas e notas relacionadas às demonstrações contábeis, e não comprovou processos de pagamento de despesas, assim descumpriu com os prazos de envio dos balancetes mensais.

Com isso, o gestor responsável foi condenado a pagar uma multa de R$ 10 mil e considerado em alcance no valor R$ 69,2 mil, totalizando pouco mais de R$ 79 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O ex-presidente do órgão possui 30 dias para efetuar os pagamentos ou recorrer da decisão do Pleno.

Outros julgamentos

De relatoria do conselheiro Josué Cláudio, as contas referentes ao exercício de 2021 da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (Cohasb) foram reprovadas com aplicação de quase R$ 23,9 mil em multa ao então responsável Renan Castro Maia. O gestor teve as contas reprovadas por irregularidades graves de ordem patrimonial, operacional e contábil financeira.

A conta julgada irregular ainda foi considerada em alcance no valor de aproximadamente R$ 17,6 mil por bens sem comprovação documental e física de equipamentos de informática, assim como uma motocicleta. Também não foram comprovados valores referentes à diárias de servidores por meio de atos concessivos, provas de deslocamentos e relatórios de atividades.

Dessa maneira, o gestor tem o prazo de 30 dias para devolver os montantes aos cofres públicos ou recorrer das decisões.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Fabian Barbosa e Mario de Mello, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho e Luiz Henrique Mendes. A procuradora-geral Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Próxima sessão no dia 03

O presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, convocou a 10ª Sessão Ordinária para a próxima segunda-feira, dia 3 de abril, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense (YouTube, Facebook e Instagram).

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