O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar o sistema de cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que destina 80% das vagas de cada curso para candidatos que concluíram os três anos do ensino médio no Amazonas.
Estas vagas estão amparada pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que dispõe sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares pela UEA. A lei ainda sofreu uma alteração em 2016 para ser acrescentada uma cota de 5% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcDs).
A direção de políticas estudantis do Centro Acadêmico de Enfermagem (CAJAN), em conjunto com a Liga Acadêmica de Atenção Integral à Saúde (LAAIS), emitiu uma nota criticando a decisão do Supremo.
Na nota, os estudantes ressaltam que a UEA foi criada para atender a população amazonense e desenvolver o estado pois a região é diferente das demais do país.
Os estudantes destacam ainda que a universidade promove o desenvolvimento não só da capital, mas também do interior do Amazonas, formando profissionais para o mercado de trabalho.
No final da nota, os representantes acadêmicos defendem a manutenção dos 80% das cotas para egressos do ensino médio do Amazonas, pois alegam que parte dos 20% candidatos de outros estados que entram em ampla concorrência acabam retornando para os locais de sua origem.
“Neste sentido, o atual sistema de cotas da UEA cumpre um papel social de ofertar as vagas para os estudantes do estado e, assim, desenvolver o mesmo, contribuindo para a permanência e incentivo da mão de obra especializada, sendo um mecanismo de inovação. Mesmo com 20% das vagas destinadas a alunos de outros estados, é possível observar que estes acabam retornando para seus estados de origem e deixando uma “lacuna” no mercado Amazonense”, finaliza a nota.