O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, suspendeu, na tarde desta segunda-feira (22), o concurso público promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). A medida cautelar foi publicada no Diário Oficial Eletrônico após indícios de irregularidade apontados pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas.
O concurso público, que vinha sendo realizado desde 2022, previa o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior.
Conforme apontado no processo, após análise da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (Dicape) do TCE-AM, o diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá Barbosa, foi notificado para prestar esclarecimentos sobre algumas impropriedades identificadas.
As irregularidades – Entre as questões levantadas estão a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) para a carreira de Agente de Trânsito sem respaldo legal, a atribuição de emissão de parecer jurídico ao cargo de Analista Jurídico em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de regulamentação específica no edital para a nomeação de candidatos com deficiência, a ausência da possibilidade de posse mediante procuração e a presença de exigências no edital que não constam das leis estaduais pertinentes.
Após a manifestação da Dicape, o Ministério Público de Contas (MPC) também identificou outras questões relevantes relacionadas ao edital. Em parecer, o órgão sugeriu a anulação da fase de provas e a restituição da taxa de inscrição para os candidatos ao cargo de Analista de Trânsito – Medicina com certificação em perícia de trânsito.
O gestor do Detran-AM respondeu aos questionamentos apontados pelos órgãos técnicos do TCE-AM, mas as justificativas não foram suficientes para afastar as impropriedades apontadas.
Diante dos pareceres e manifestações, o Tribunal de Contas remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para manifestação específica sobre a sugestão de suspensão imediata do concurso público, que opinou favoravelmente à concessão da medida cautelar, considerando a gravidade das alegações apresentadas.
Com a decisão do relator das contas do Detran, o concurso público realizado pelo órgão em 2022 está suspenso até que o órgão de trânsito comprove as razões para as exigências realizadas no ato da inscrição para o curso de formação, apontadas pela Corte de Contas no processo.