A 8ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou um pedido de indenização feito por três judeus após o apresentador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, fazer apologia ao nazismo no Flow Podcast em 2022.
Os autores da ação cobraram uma indenização do Flow no valor de R$ 150 mil -R$ 50 mil para cada. Os desembargadores entenderam que o fato “atinge toda a comunidade judaica” e que o caso deve ser “analisado sob a ótica do dano moral coletivo”, informou nota oficial.
Os três envolvidos alegaram que falas “atingiram os seus direitos de personalidade”. “Disseram que o comentário é discriminatório e que não é necessário a demonstração de violação dos direitos de personalidade, devido à gravidade da situação”, diz o comunicado.
TJDFT diz que falas de Monark foram “discriminatórias” e caracterizam crime. “O fato não atingiu diretamente os direitos de personalidade dos autores que, neste caso, recai sobre pessoas indeterminadas”.
O Ministério Público de São Paulo investiga o caso, reforçou o Tribunal de Justiça. A instituição está checando se houve dano moral coletivo, difuso ou social contra a comunidade judaica e se ele “está apto à persecução penal”.
Monark deixou o Flow no dia seguinte em que a fala foi ao ar.