Conselheiro do TCE-AM suspende pregão de licitação da Semed por indícios de direcionamento

Questionário do IEGM 2022 é disponibilizado pelo TCE-AM aos prefeitos municipais do AM
Com a decisão, a Comissão Municipal de Licitação (CML) está impedida de prosseguir com os trâmites do Pregão Eletrônico de Licitação nº 15/2023. Foto: Divulgação/ TCE-AM
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Em decisão cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro Fabian Barbosa suspendeu o Pregão Eletrônico nº 15/2023, que previa o registro de preços para eventual fornecimento de kits escolares para a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Manaus.

De acordo com a decisão, foram observados indícios de direcionamento da licitação.

A medida cautelar foi publicada na edição desta quinta-feira (15/06), e pode ser acessada em doe.tce.am.gov.br.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Fabian Barbosa, uma das empresas interessadas no certame apontaram situações que poderiam indicar um direcionamento do certame licitatório.

Foto: Divulgação/ TCE-AM

Na fundamentação da empresa, um dos motivos seria que o edital estaria direcionado para empresas apenas da região Norte, por estipular um prazo de apenas três dias úteis para o fornecimento de amostras, inviabilizando o fornecimento em tempo hábil de empresas que se localizassem em estados de outras regiões.

Além disso, a exigência de amostras já havia sido considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O prazo de 30 dias corridos para os bens adquiridos também foi considerado curto para empresas fora da região Norte. Levando em consideração a logística de translado do Sul do Brasil para o Norte ser, no mínimo, de 20 dias, por exemplo.

Outro ponto questionado pela representante foi a modalidade utilizada pela Prefeitura de Manaus. Conforme exposto no relatório do conselheiro, não foram apresentados os artifícios necessários para escolha da modalidade registro de preços para necessidades urgentes, tendo em vista que já se sabe o quantitativo de alunos matriculados na rede de ensino e a duração do ano letivo.

Com a decisão, a Comissão Municipal de Licitação (CML) está impedida de prosseguir com os trâmites do Pregão Eletrônico de Licitação nº 15/2023. O conselheiro concedeu prazo de 15 dias para que o presidente da CML, Victor Cipriano, e os gestores das secretarias municipais de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), Ebenezer Bezerra, e Educação (Semed), Dulcinéa Pereira Almeida, apresentem justificativas aos questionamentos apontados na medida cautelar.

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